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LEGISLAÇÃO - Mudanças na contratação de temporários

Prazo máximo para contratar profissionais que substituem efetivos é ampliado para nove meses

Divulgação
Para Filipe Mota, medida deveria ser estendida para empresas que contratam em datas comemorativas, como Páscoa e Dia das Mães
Curitiba - Desde o início do mês está em vigor a portaria nº 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê a ampliação para nove meses do limite máximo para a contratação de profissionais com o objetivo de substituir funcionários efetivos em empresas. Anteriormente o limite era de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção.

Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente, como nos afastamentos de profissionais por ocasião de licença-maternidade, férias, acidente de qualquer natureza e treinamento ou doença. Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei nº 6.018/74) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.

Já nos casos referentes ao acréscimo extraordinário de serviços, ou seja, daquelas contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de mais funcionários para atender à crescente demanda do período, a regra permanece a mesma. Somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.

A nova norma ainda prevê que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. Também ficou definido que as empresas de trabalho temporário deverão informar, até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos celebrados no mês anterior. As informações serão prestadas no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SRETT), por meio de preenchimento de formulário eletrônico ou pela transmissão de arquivo digital com formato padronizado.

Outra mudança é a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do Estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.

RESSALVAS
Para a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a nova portaria é positiva, entretanto, a entidade acredita que a medida poderia ter sido estendida para as contratações de acréscimo extraordinário de serviços. "Há tempos a Asserttem vem reivindicando estas alterações e a norma é fruto de amplas discussões que tivemos com os representantes do setor e com o MTE. Entretanto pedimos que a nova regra fosse ampliada, inclusive contatamos o governo, mas o Ministério não acatou. Neste caso consideramos um retrocesso porque era uma demanda de empresas que contratam de forma temporária em períodos específicos, como na Páscoa e Dia das Mães, por exemplo", disse o procurador jurídico da Asserttem, Filipe Mota.

A opinião é compartilhada por Clodoaldo Barbosa, diretor executivo da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas, empresa de Curitiba. "Sem dúvida é um avanço para as empresas, pois o profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente. Mas temos que destacar que a substituição de pessoal regular atende apenas 20% do total de contratações temporárias dos nossos clientes, por exemplo. Não vai mudar muito o panorama do setor, por isso a portaria poderia ser estendida para atender também a demanda dos acréscimos extraordinários de serviços", ressaltou.

"Como qualquer nova regra ela precisa ser analisada mais profundamente, mas sem dúvida é uma mudança positiva, mesmo não atingindo a maior fatia do setor de temporários (cerca de 80%) que são os contratados por meio de acréscimos extraordinários de serviços", apontou a advogada trabalhista que atua no Grupo Employer Recursos Humanos, em Curitiba, Analu Gleich Zanchet.

Serviço
O departamento jurídico da Asserttem elaborou uma cartilha com perguntas e respostas sobre a portaria n.º 789/14, que pode ser solicitada através do e-mail juridico@asserttem.org.br.


Rubens Chueire Jr.
Reportagem Local-folha de londrina
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