Vereador com cargo em prefeitura é exonerado no Norte do Paraná
Redação Bonde com MP-PR
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O promotor de Justiça Renato dos Santos Sant`Anna argumenta que a acumulação das funções coloca em risco o equilíbrio entre os poderes políticos do Município. "É patente que a imparcialidade fica prejudicada em o vereador cumular cargo efetivo e função gratificada nos quadros do Executivo Municipal, o que gera perda de potencial de representatividade do Poder Legislativo".
A Promotoria de Justiça destaca, ainda, que funções públicas de confiança devem se referir a encargos de direção, chefia ou assessoramento, o que não é o caso do vereador, pois ele exerce cargo de eletricista (agente de manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos). "As limitações ao preenchimento de cargos e funções na Administração Pública visam a conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa", frisa o promotor de Justiça.