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Juiz absolve Youssef na primeira sentença da Lava Jato

Outros três réus foram condenados em ação referente a tráfico internacional de drogas

Curitiba - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, proferiu a primeira sentença referente à operação Lava Jato, e absolveu Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. Já o réu Rene Luiz Pereira foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, a 14 anos de prisão em regime fechado e multa no valor de R$ 3,3 milhões. O doleiro Carlos Habib Chater foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado e multa de R$ 362 mil. Já André Catão de Miranda foi condenado por lavagem de dinheiro a quatro anos de reclusão em regime semiaberto, e multa de R$ 362 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Conforme as investigações, Rene Luiz Pereira e Sleiman El Kobrossy (foragido) traziam entorpecentes da Bolívia e do Peru e, posteriormente, as enviavam para a Europa por meio do Porto de Santos. Maria de Fátima Stocker (presa na Espanha), morava na Inglaterra e negociava o produto com traficantes locais. O dinheiro, US$ 124 mil no total, foi enviado por Maria ao Brasil com a ajuda de Chater, que realizava operações de câmbio. Chater também auxiliava Rene e Sleiman nos pagamentos das drogas na Bolívia e Peru. Para internação dos valores foram utilizadas conta de um posto de gasolina em Brasília e a conta de uma empresa de fachada em Curitiba. André Catão estaria envolvido na movimentação de parte do dinheiro usado por Rene.

Do total de US$ 124 mil, US$ 88 mil teriam sido recebidos em reais por Rene e Chater em contas laranjas, e o dinheiro utilizado para pagar fornecedores na Bolívia. O restante, US$ 36 mil, foi entregue a Rene no escritório de Alberto Youssef, em São Paulo. Mesmo sendo inocentado neste processo, Youssef segue preso porque responde por corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais da Lava Jato. Chater e Rene seguem presos preventivamente; e André Catão de Miranda teve a prisão preventiva substituída por medida cautelar. Com isso ele teve o alvará de soltura expedido na segunda-feira e deve embarcar para Brasília hoje. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto.

DEFESAS
Marcelo de Moura Souza, advogado de André Catão de Miranda, informou que vai recorrer da sentença. "Acredito na absolvição de meu cliente e vamos trabalhar para que isso ocorra. Vamos buscar os recursos possíveis", afirmou.

A advogada Maria Isabel, defensora de Rene, também não concordou com a decisão de Moro e destacou que vai continuar trabalhando para provar a inocência de seu cliente. "Vamos tomar as providências cabíveis e a ideia é recorrer da decisão porque acreditamos que nosso cliente é inocente", indicou. Ticiano Figueiredo, defensor de Carlos Habib Chater, também discordou da sentença. "Os argumentos citados pelo juiz na sentença não tiveram embasamento. Ele condenou com base em meros achismos", disse.

fonte - FOLHA DE LONDRINA
Rubens Chueire Jr.
Reportagem Local
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