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Beneficiado por indulto de Natal sequestra mulher

Vítima é rendida na frente de casa e levada por assaltantes; na fuga, polícia intercepta carro, prende ladrões e liberta sequestrada

Saulo Ohara
Mais de 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto no Paraná foram liberados para passar as festividades de fim de ano com os familiares
São José dos Pinhais - Dois bandidos de Santa Catarina, um de 24 e outro de 28 anos de idade, sequestraram uma mulher na manhã de ontem em São José dos Pinhais na frente da casa da vítima. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um deles é egresso do sistema penitenciário e tinha acabado de ser beneficiado pelo indulto de Natal. Com um simulacro de uma pistola, feita de plástico, eles renderam a vítima e a colocaram no banco traseiro do veículo Volkswagen Up de cor branca.

O marido da vítima foi até o posto da PRF de Contenda relatando que a esposa tinha acabado de ser sequestrada por dois homens armados e quando avistou o veículo da família, que seguia no sentido Guaratuba, avisou os policiais, que abordaram o automóvel e prenderam os sequestradores em flagrante. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em São José dos Pinhais.

Desde segunda-feira, mais de 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto, custodiados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, foram liberados para passar as festividades de fim de ano com os familiares. A liberação acontece em 13 prisões do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária.

No último dia previsto para retorno, o preso deve estar na unidade até às 16 horas, com tolerância de até uma hora para se apresentar. Caso contrário, será considerado um fugitivo. Do total de 2.699 presos que tiveram o benefício do final de 2013 ao início de 2014, não retornaram na data marcada 118 apenados, equivalendo a 4,3% de evasão.

BENEFÍCIO

O indulto pode ser pedido por pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança. O benefício pode ser concedido pelo juiz nos Estados somente se o preso não tiver cometido nenhuma falta grave durante o ano. Caso o preso transgrida as regras para a concessão do indulto, o benefício é cancelado.

O indulto "natalino" é diferente da saída temporária de Natal, adotada pelo governo paranaense. O indulto extingue ou reduz a pena de alguém que tenha sido sentenciado. Já a saída temporária de Natal, também conhecida como "saidão de Natal", é uma liberdade temporária autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, inclusive o Natal, desde que observadas algumas condições.

Segundo a Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, a liberação temporária é uma autorização legal que já vem sendo adotada pelo judiciário há muitos anos. "O Ministério Público analisa e o Juiz decide. Geralmente é concedido para pessoas que já estão no regime semiaberto no fim da pena e serve para que as pessoas voltem a se socializar gradualmente antes da libertação", explicou.

Questionada se a medida ajuda a desafogar os presídios, a secretária ressaltou que o Paraná já vem diminuindo a sua população carcerária. "Nos últimos anos diminuímos o número de presos de 30,5 mil pessoas para 28,2 mil. Os nossos presos representavam 5% da superlotação dos presídios brasileiros e hoje representam 2%. Isso tudo é fruto de um trabalho de gestão da informação que integra dados do poder executivo com o poder judiciário", ressaltou.
Vítor Ogawa=FOLHA DE LONDRINA
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