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| Coordenador do Procon de Assaí, Antenor Henrique Monteiro Neto |
Embora o preço dos combustíveis seja liberado, e a falta de reposição
dos estoques possa levar a situações de desabastecimento pontual, o
consumidor não pode ser penalizado, informa o coordenador do Procon de
Assaí, Antenor Henrique Monteiro Neto.
Diante das seguidas informações de aumentos significativos nos preços do
litro de gasolina, álcool e diesel nas cidades de nossa região – e
eventual sonegação do produto – o Procon de Assaí está monitorando a
situação dos postos desde a noite de terça-feira (24), recomenda que
todos os consumidores, caso identifiquem cobrança abusiva no preço do
combustível, exijam nota fiscal, com discriminação do valor pago,
quantidade de combustível adquirida e o preço cobrado por litro. “Se o
posto se recusar a fornecer a nota fiscal, o consumidor pode acionar a
polícia imediatamente”, aponta o coordenador, lembrando que obter a nota
fiscal – discriminada – é um direito indiscutível do consumidor.
Os consumidores também podem, em casos de cobrança abusiva, denunciar a
situação ao Procon, para que sejam averiguados eventuais abusos e, se
constatados, abertos os respectivos processos administrativos contra os
fornecedores que agem contra o direito do consumidor.
Segundo o coordenador, o Código de Defesa do Consumidor é bastante
claro, classificando como prática abusiva exigir do consumidor “vantagem
manifestamente excessiva” e elevar, sem justa causa, o preço de produtos
ou serviços. Essa prática ilícita pode ser ainda agravada, conforme
prevê o Código, se for praticada em época de grave crise econômica ou
por ocasião de calamidade, e ainda ocasionar grave dano individual ou
coletivo.
A recusa em fornecer nota fiscal, além de crime contra o consumidor, é
também crime contra a ordem tributária e as relações de consumo, e pode
resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa (lei
8.137/90).