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Lei das domésticas vem corrigir distorção histórica'

Professor de Direito diz que possível substituição da categoria por diaristas tem mais a ver com crise econômica do que com a nova lei FRASE 1 "A Constituição de 1988 não assegurou aos domésticos os direitos dos demais trabalhadores" FRASE 2 "É claro que houve um acréscimo nos encargos, mas o empregador vai ter uma segurança maior"

Divulgação
Claudinor Barbieiro, coordenador do curso de Direito da Universidade Mackenzie: "direitos iguais entre trabalhadores ajuda a amenizar a desigualdade social"
Londrina – No início do mês, dois anos depois da aprovação da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 150 que regulamenta o trabalho doméstico no País. A partir de agora, os direitos da categoria são equiparados aos dos demais trabalhadores e os empregados domésticos passam a usufruir também de garantias como o pagamento de horas extras e de adicional noturno, seguro desemprego, salário família e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O depósito do FGTS, que antes era uma opção de quem empregava, agora é obrigação.

Em entrevista à FOLHA, o advogado e coordenador do curso de Direito da Universidade Mackenzie, em Campinas, Claudinor Roberto Barbieiro, esclarece alguns pontos da nova lei e comenta sobre a demora da correção de uma distorção histórica. Ele ressalta que o nivelamento dos direitos da classe demorou pelo menos 25 anos para ocorrer. Barbieiro lembra que a Constituição Federal de 1988 não assegurou aos domésticos os direitos dos demais trabalhadores urbanos. Segundo ele, a distorção que perdurou por mais de duas décadas foi efeito da "legislação em causa própria" promovida à época.

O professor segue na contramão das previsões pessimistas de que a lei que prevê maiores encargos aos patrões vai provocar a substituição em massa das domésticas pelas diaristas, que prestam serviços até dois dias por semana e não estão enquadradas na nova lei. Segundo ele, essa tendência está muito mais ligada ao momento econômico do País do que à sanção da nova lei trabalhista. Barbieiro ressalta os benefícios que os patrões terão com a valorização dos empregados.

Quais foram as principais mudanças com a Lei Complementar?

A partir de agora, os empregados domésticos passam a ter os direitos previstos pelo regime celetista, como FGTS, INSS, férias remuneradas, horas extras, entre outros. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual. O doméstico passa a ter assegurado todos os direitos do trabalhador urbano. Ficou assegurado o direito a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo oito diárias; descanso remunerado aos domingos e feriados. As férias passam de 20 para 30 dias. O empregador fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória. O montante é repassado ao empregado em

caso de demissão sem justa causa.

Além da hora extra, os adicionais incluem quais situações?

O trabalho noturno e viagem. O trabalho noturno, das 22h às 5h, passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. Além disso, a hora-trabalho durante a noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos. Em caso de viagens, não havia remuneração extra. Hoje, eles recebem 25% além da hora normal. O empregador não poderá descontar a título de transporte, hospedagem e alimentação. As horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. A lei traz também outras conquistas importantes. Em casos de acidente de trabalho, o patrão terá de pagar 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro. Os empregados domésticos serão também beneficiados pelo salário-família quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade. Os trabalhadores domésticos passam a contar também com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extras.

Por que a regulamentação da lei demorou tanto a ocorrer no Brasil?

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 7º, não assegurou aos domésticos os direitos dos demais trabalhadores urbanos. A lei vem para corrigir essa distorção enorme. É evidente que na época da Constituinte, o legislador procurou legislar em causa própria. Os trabalhadores domésticos são uma classe que não tem força política, por isso o problema foi se arrastando. Mas isso foi uma demanda que a Emenda Constitucional nº 72 corrigiu em boa hora. Mas ainda havia a necessidade de uma lei complementar que foi sancionada no primeiro dia do mês para nivelar os direitos e acabar de vez com o absurdo que era essa distorção.

Há uma grande especulação de que os empregadores substituam os domésticos pelas diaristas para escapar do pagamento dos encargos. Acredita que isso possa ocorrer?

Infelizmente, pode sim. No entanto, mais pelo momento recessivo do que pela lei. Eu não vejo com grande preocupação esse cenário de desemprego em massa como se especula. Só para ficar claro, sempre foi tormentoso e polêmico configurar quem era o doméstico e o diarista. Ficou então definido que o doméstico é aquele que trabalha para a pessoa, para uma família, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana. Inferior a isto, existem os diaristas, que não estão enquadrados na nova lei. O brasileiro às vezes é muito alarmista nesse aspecto. É claro que houve um acréscimo nos encargos, mas por outro lado o empregador vai ter uma segurança maior. Trabalhador é trabalhador, os direitos são os mesmos. Cabe a quem emprega saber reconhecer os benefícios para ambos os lados.

Quais os fatores que podem levar os empregadores a optar pelos domésticos?

Não podemos deixar de reconhecer a importância que o doméstico tem principalmente na criação de nossos filhos. Às vezes, eles têm um papel preponderante que substitui os pais, casais que precisam sair para trabalhar. O empregado doméstico devidamente registrado com todos os seus direitos vai trabalhar com mais alegria, vai produzir muto mais, trazer benefícios. É preciso reconhecer uma responsabilidade tamanha dessa. Com a segurança jurídica maior, com certeza vai trabalhar melhor. É preciso ver por essa ótica. A gente não pode viver em um mundo de disparidades. Isso é ótimo para o País, pois também ajuda a amenizar a desigualdade social.

E como vai funcionar a fiscalização da jornada de trabalho?

Hoje qualquer empresa pequena, média ou grande, que tem mais de 10 empregados, é obrigada a manter um cartão ponto de controle da jornada de trabalho, seja o manual, mecânico ou eletrônico. No entanto, poucas casas vão ter mais de 10 empregados domésticos na mesma casa. Mas o controle é obrigatório da mesma forma. A fiscalização do trabalho poderá se dar por denúncia, espontaneamente ou por fiscalização dos órgãos competentes. Este processo passa a ser muito relevante para comprovar a jornada de trabalho do funcionário.

Para a lei funcionar é preciso também que os trabalhadores exijam o cumprimento dos direitos.

Certamente. O problema que a gente vê no Brasil é o descumprimento das normas, das regras. Será que todo empregado doméstico é registrado?


Cabe aos sindicatos dos trabalhadores domésticos ficar atento a isto. Qualquer situação é preciso denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização, verificar se procede a denúncia. Às vezes temos notícias até de trabalho escravo de empregados domésticos que não conseguem deixar a condição. Mas, felizmente, são situações mais extraordinárias. Eu vejo que o MTE, por meio de seus auditores fiscais, devem fazer esta fiscalização. O órgão tem a prerrogativa de fazer cumprir a legislação trabalhista brasileira.
Celso Felizardo
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
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