CASO BARBOSA NETO - Juiz rejeita ação do caso Centronic
Sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina considera improcedente acusação de improbidade contra Barbosa Neto, a Rádio Brasil Sul e a empresa

Caso Centronic é o mesmo que levou a Câmara Municipal a cassar o mandato de Barbosa Neto em julho de 2012: juiz alegou insuficiência de provas
Alegando insuficiência de provas, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, considerou, em sentença proferida ontem, improcedente a ação em que o ex-prefeito Barbosa Neto (2009-2012) era acusado de improbidade administrativa no caso Centronic, o mesmo que levou a Câmara Municipal cassar seu mandato em julho de 2012. Também eram réus a Centronic Segurança e Vigilância Ltda., seu dono Nilson Rodrigues e seu diretor Paulo Sérgio Iora; e a Rádio Brasil Sul, de propriedade de Barbosa (à época filiado ao PDT e hoje sem partido).
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dois vigilantes que prestaram serviços à Brasil Sul, entre maio de 2009 e julho de 2010, foram pagos com dinheiro público, já que eram contratados pela Centronic, que mantinha contrato com a Prefeitura de Londrina desde 2006.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público se apoiava nos holerites dos dois funcionários onde constava a anotação "Prefeitura Municipal de Londrina" e em documento apreendido na casa de Iora, que consistia em relação de nomes com o título "Empregados sujeitos à rescisão trabalhista da Prefeitura Municipal de Londrina", onde constavam os nomes dos dois vigilantes que trabalhavam na Brasil Sul.
Porém, para o juiz, tais documentos são insuficientes para respaldar a condenação dos réus. Ao final da sentença, sugere a possibilidade de erro na confecção deles. "Não há como descartar a hipótese de haver ocorrido erro no setor de Recursos Humanos na impressão desses documentos."
Também anotou que holerites e a relação de funcionários "foram desacreditados por outras provas" e mencionou o contrato entre o município e a Centronic, alegando que "não havia vinculação exclusiva de vigilantes certos e determinados à execução do serviço". A empresa poderia escalar os empregados para prestar serviços a outros clientes.
E, seguindo sua tese, acrescentou que caso os vigilantes que deveriam prestar serviços à prefeitura tivessem sido realocados para a rádio do prefeito haveria desfalque de postos de trabalho no município. "Ora, esse desfalque não foi sequer alegado pelo Ministério Público na petição inicial", acentuou o magistrado. "Mais que isso", prosseguiu, citando uma testemunha (a gestora do contrato), "houvesse essa falta realmente ocorrido, dela resultaria uma comunicação interna, com posterior aplicação de multa contratual". O que nunca ocorreu, concluiu Vieira.
O advogado da Rádio Brasil Sul, Antonio Carlos Coelho Mendes, disse que a defesa conseguiu demonstrar que a remuneração dos vigilantes era feita com base em contrato de permuta de publicidade. "Foi o que sempre argumentamos." O advogado lembrou que Judiciário e Legislativo "são instâncias autônomas" e, portanto, a sentença não tem qualquer implicação na cassação de Barbosa. O ex-prefeito não foi localizado ontem.
O promotor Renato de Lima Castro disse que vai recorrer ao TJ porque "as provas de que os vigilantes foram pagos com dinheiro público são evidentes, incontestáveis".
O juiz da 1ª Vara da Fazenda é o mesmo que foi considerado por Barbosa seu "inimigo capital" em pedidos de suspeição formulados em abril de 2014. O magistrado rejeitou os pedidos, alegando que mal conhecia o ex-prefeito e que já o havia absolvido em dois processos que tramitaram sob sua responsabilidade: um sobre supostas irregularidades na contratação de publicidade - cuja decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná - e outro por acúmulo de cargos da servidora Cristiane Hasegawa (que teve a sentença revertida no tribunal). No entanto, o condenou pelo caso do curso para guardas municipais, decisão mantida no TJ.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dois vigilantes que prestaram serviços à Brasil Sul, entre maio de 2009 e julho de 2010, foram pagos com dinheiro público, já que eram contratados pela Centronic, que mantinha contrato com a Prefeitura de Londrina desde 2006.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público se apoiava nos holerites dos dois funcionários onde constava a anotação "Prefeitura Municipal de Londrina" e em documento apreendido na casa de Iora, que consistia em relação de nomes com o título "Empregados sujeitos à rescisão trabalhista da Prefeitura Municipal de Londrina", onde constavam os nomes dos dois vigilantes que trabalhavam na Brasil Sul.
Porém, para o juiz, tais documentos são insuficientes para respaldar a condenação dos réus. Ao final da sentença, sugere a possibilidade de erro na confecção deles. "Não há como descartar a hipótese de haver ocorrido erro no setor de Recursos Humanos na impressão desses documentos."
Também anotou que holerites e a relação de funcionários "foram desacreditados por outras provas" e mencionou o contrato entre o município e a Centronic, alegando que "não havia vinculação exclusiva de vigilantes certos e determinados à execução do serviço". A empresa poderia escalar os empregados para prestar serviços a outros clientes.
E, seguindo sua tese, acrescentou que caso os vigilantes que deveriam prestar serviços à prefeitura tivessem sido realocados para a rádio do prefeito haveria desfalque de postos de trabalho no município. "Ora, esse desfalque não foi sequer alegado pelo Ministério Público na petição inicial", acentuou o magistrado. "Mais que isso", prosseguiu, citando uma testemunha (a gestora do contrato), "houvesse essa falta realmente ocorrido, dela resultaria uma comunicação interna, com posterior aplicação de multa contratual". O que nunca ocorreu, concluiu Vieira.
O advogado da Rádio Brasil Sul, Antonio Carlos Coelho Mendes, disse que a defesa conseguiu demonstrar que a remuneração dos vigilantes era feita com base em contrato de permuta de publicidade. "Foi o que sempre argumentamos." O advogado lembrou que Judiciário e Legislativo "são instâncias autônomas" e, portanto, a sentença não tem qualquer implicação na cassação de Barbosa. O ex-prefeito não foi localizado ontem.
O promotor Renato de Lima Castro disse que vai recorrer ao TJ porque "as provas de que os vigilantes foram pagos com dinheiro público são evidentes, incontestáveis".
O juiz da 1ª Vara da Fazenda é o mesmo que foi considerado por Barbosa seu "inimigo capital" em pedidos de suspeição formulados em abril de 2014. O magistrado rejeitou os pedidos, alegando que mal conhecia o ex-prefeito e que já o havia absolvido em dois processos que tramitaram sob sua responsabilidade: um sobre supostas irregularidades na contratação de publicidade - cuja decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná - e outro por acúmulo de cargos da servidora Cristiane Hasegawa (que teve a sentença revertida no tribunal). No entanto, o condenou pelo caso do curso para guardas municipais, decisão mantida no TJ.
Loriane Comeli
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA


