Curitiba é condenada por crime ambiental
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| FOTO - GAZETA DO POVO |
Curitiba - O município de Curitiba foi condenado pela 11ª Vara Federal da capital a pagar indenização de R$ 10 milhões e reparar danos ambientais decorrentes do lançamento de resíduos provenientes do Aterro da Caximba no Rio Iguaçu. Nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.70.00.032368-3 foram determinadas várias medidas como recuperar o dano causado pelo chorume às águas do Rio Iguaçu e às águas subterrâneas, mediante a elaboração de plano de recuperação das águas a ser apresentado pela prefeitura ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para aprovação, com posterior execução. A indenização, com atualizações de juros e mora, será revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente, informou a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná.
O município deverá exibir nos autos, em 180 dias, todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais expedidas para o funcionamento do Aterro Sanitário da Caximba; implementar medidas necessárias para adequar o lançamento de efluentes originados do Aterro Sanitário da Caximba aos limites impostos pelas licenças; instalar sistema eficiente de tratamento do chorume do Aterro Sanitário da Caximba e instalar um sistema permanente de monitoramento compatível e eficiente para controlar os níveis e emissões dos efluentes líquidos tratados, bem como o controle dos níveis de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas (lençol freático) da região de influência do aterro sanitário.
Em nota à imprensa, a prefeitura de Curitiba lembrou que a decisão em questão refere-se a uma ação ajuizada em 2001, quando o aterro da Caximba estava em plena atividade. Desde então, a área onde ficava o aterro – desativado em 2010 – "vem se transformando em referência de recuperação ambiental". Segundo a nota, graças a uma parceria entre a prefeitura e as universidades Federal do Paraná e Positivo houve redução expressiva na maioria dos parâmetros de poluição monitorados: até 60% na carga poluidora de chorume, 98% no quesito matéria orgânica e até 80% no fósforo e nitrogênio. A prefeitura irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O município deverá exibir nos autos, em 180 dias, todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais expedidas para o funcionamento do Aterro Sanitário da Caximba; implementar medidas necessárias para adequar o lançamento de efluentes originados do Aterro Sanitário da Caximba aos limites impostos pelas licenças; instalar sistema eficiente de tratamento do chorume do Aterro Sanitário da Caximba e instalar um sistema permanente de monitoramento compatível e eficiente para controlar os níveis e emissões dos efluentes líquidos tratados, bem como o controle dos níveis de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas (lençol freático) da região de influência do aterro sanitário.
Em nota à imprensa, a prefeitura de Curitiba lembrou que a decisão em questão refere-se a uma ação ajuizada em 2001, quando o aterro da Caximba estava em plena atividade. Desde então, a área onde ficava o aterro – desativado em 2010 – "vem se transformando em referência de recuperação ambiental". Segundo a nota, graças a uma parceria entre a prefeitura e as universidades Federal do Paraná e Positivo houve redução expressiva na maioria dos parâmetros de poluição monitorados: até 60% na carga poluidora de chorume, 98% no quesito matéria orgânica e até 80% no fósforo e nitrogênio. A prefeitura irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA



