SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA - SUPLENTE ENTRA NA JUSTIÇA PARA REQUERER CADEIRA DO VEREADOR CONDENADO.
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VAGNO ORIAS (PROS) SUPLENTE |
O suplente de vereador
da Câmara de São Sebastião da Amoreira,
Vagno Valério Orias(PROS), constituiu advogado, nesta semana, para junto ao
Tribunal de Justiça do Paraná, adiantar o processo, do condenado, Vereador e
Presidente da Câmara, Agnaldo dos Santos(PSC), o Polaco Borracheiro.
O suplente de vereador,
pela coligação amoreira pode mais, Fez
requerimento ao TJ/PR para pedir cumprimento de sentença da decisão colegiada
de segundo grau, para que a decisão seja encaminha para a comarca de origem com
urgência e conseguinte a posse do suplente.
ENTENDA A CONDENAÇÃO:
AGNALDO DOS SANTOS fora condenado por corrupção passiva no
exercício de função de vereador do município de São Sebastião da Amoreira
(gestão 2005/2008), por solicitar vantagem indevida em pecúnia a fim de votar a
favor das contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do então ex- prefeito do
Município.
Fica evidente a fácil articulação política que pode exercer
perante os vereadores do pequeno município de São Sebastião da Amoreira vez que
ora ocupa a posição de presidente da Câmara Municipal do Município.
Veja-se que no caso em comento o condenado era vereador, mas
não ocupava a posição de presidente da Câmara Municipal e, ainda assim,
Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA fls. 37 efetuou manobras
e se conluiou com outros vereadores para "vender" votos.
Estando no mais elevado cargo da Câmara Municipal, na condição
de presidente e, portanto, exercendo poder sobre os demais vereadores, não há
dúvidas da articulação que pode elaborar.
Ainda, AGNALDO não deve perder apenas o cargo de presidente
da Câmara, mas também de vereador, vez que ficou claro que não age no exercício
da função pública com honradez, aproveitando-se do cargo para obter vantagens
pessoais em detrimento do interesse público.
FONTE - FONTE - 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
FONTE - FONTE - 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
OBS - OBS - O CONDENADO, PODEM RECORRER DA
CONDENAÇÃO, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.