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TJ suspende liminar que ordenava mais efetivo para Polícia Civil


Anderson Coelho
Atualmente, Polícia Civil em Londrina conta com 14 delegados, 29 escrivães e 124 investigadores

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu esta semana a liminar da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina que obrigava o governo estadual a dobrar o efetivo da Polícia Civil na Comarca de Londrina, que também abrange Tamarana. O desembargador Paulo Roberto Vasconcelos acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a decisão da primeira instância poderia "causar lesão à ordem, à segurança e à economia".
A PGE expôs ainda que a ordem judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública ofende o princípio da separação dos poderes e que o Estado está empenhado em equacionar a Segurança Pública, com recentes nomeações de 2,2 mil policiais militares, 608 bombeiros e 64 delegados para atuar no Paraná. "A interferência na localidade das nomeações é indicativo de desconhecimento da situação do Estado", aponta a PGE.
O desembargador discorre que os problemas expostos não são exclusivos de Londrina e que a solução dada em primeiro grau só deslocaria o problema. "Não se nega a necessidade de garantir que todos os municípios sejam dotados de Polícia Judiciária apta ao desempenho ideal de suas atribuições. No entanto, a resolução deste problema não pode se dar nestes moldes. Há necessidade de que isso seja feito conforme os recursos materiais e humanos disponíveis, envolvendo uma verdadeira reestruturação do sistema no Estado, com reflexos em todo o contingente policial."
A liminar tinha como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em Londrina, no dia 25 de fevereiro. A ação foi parcialmente aceita pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, há 20 dias. A promotoria cobrava três delegados exclusivos para o plantão da 10ª Subdivisão Policial (SDP); um para cada um dos seis distritos; um delegado exclusivo para a Delegacia de Trânsito; um para completar o quadro da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc); um para Tamarana, um para casos de violência doméstica e outro para a Delegacia de Homicídios.
O número de investigadores e escrivães também seria duplicado, além da reativação da Delegacia de Tamarana. Atualmente, há 14 delegados, 29 escrivães e 124 investigadores na comarca. Todos trabalham em Londrina, porque a Delegacia de Tamarana está fechada há cinco anos.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. A promotora Cláudia Piovezan, autora da ação civil pública, ressaltou que a decisão refere-se apenas à liminar e não ao mérito e disse que a ação "está apenas começando".
Celso Felizardo
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
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