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(18-05-2016)SUPLENTE DE VEREADOR VAGNO ORIAS, AGUARDA CHEGADA DE NOTIFICAÇÃO PARA SER EMPOSSADO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

Vagno Orias



Depois da condenação do atual Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Amoreira, Vereador Agnaldo dos Santos(PSC), o popular Polaco Borracheiro, (VEJA MATÉRIA ABAIXO), a grande expectativa na cidade, por parte do Suplente de Vereador, da COLIGAÇÃO “AMOREIRA PODE MAIS”, Vagno Orias, será a chegada da notificação do Juiz da Comarca de Assaí,  para que a Câmara de Vereadores, na pessoa do Vice-Presidente atual, Vereador Luan Gaspar, emposse o mesmo, devida a condenação(VEJA MATÉRIA ABAIXO) do Presidente atual, Agnaldo dos Santos.

O Processo está nas mãos do Juiz, já que ontem, terça-feira,17,  a  Promotoria Pública da cidade de Assaí, já emitiu o parecer favorável, para a posse do Suplente, e o processo  voltou para o Dr. Juiz, e agora, o despacho e notificação, chegara na Câmara de Vereadores de São Sebastião de Amoreira, que de imediato, afastará o Vereador Agnaldo dos Santos, o Polaco Borracheiro, que terá o direito de recorrer para o Tribunal de Justiça, em Curitiba.

Lembrando, que Polaco Borracheiro, como o mesmo é conhecido, já está inelegível, portanto, não podendo ir para a reeleição, tendo seus direitos políticos cassados por oito anos.


Cabe recurso.

ENTENDA O CASO:



Polaco Borracheiro


De acordo com o ofício nº 238/2014 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, o ora condenado AGNALDO DOS SANTOS exerce o cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira, e o condenado AGOSTINHO PEREIRA DOS SANTOS exerce cargo comissionado de Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente no referido Município.


Como se vê, ambos atualmente ocupam cargos de alto escalão, possuindo hierarquia sobre terceiros.


No caso em comento apresenta-se essencial a perda do cargo e do mandato eletivo dos condenados, pelo que se passa a expor nos termos do artigo 92, parágrafo único, do Código Penal.


AGNALDO DOS SANTOS fora condenado por corrupção passiva no exercício de função de vereador do município de São Sebastião da Amoreira (gestão 2005/2008), por solicitar vantagem indevida em pecúnia a fim de votar a favor das contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do então ex- prefeito do Município.


Fica evidente a fácil articulação política que pode exercer perante os vereadores do pequeno município de São Sebastião da Amoreira vez que ora ocupa a posição de presidente da Câmara Municipal do Município.


Veja-se que no caso em comento o condenado era vereador, mas não ocupava a posição de presidente da Câmara Municipal e, ainda assim,




Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA fls. 37 efetuou manobras e se conluiou com outros vereadores para "vender" votos.
Estando no mais elevado cargo da Câmara Municipal, na condição de presidente e, portanto, exercendo poder sobre os demais vereadores, não há dúvidas da articulação que pode elaborar.


Ainda, AGNALDO não deve perder apenas o cargo de presidente da Câmara, mas também de vereador, vez que ficou claro que não age no exercício da função pública com honradez, aproveitando-se do cargo para obter vantagens pessoais em detrimento do interesse público.


Da mesma forma, AGOSTINHO PEREIRA DOS SANTOS fora condenado por corrupção passiva no exercício de função de vereador do município de São Sebastião da Amoreira (gestão 2005/2008), por solicitar vantagem indevida em pecúnia a fim de votar a favor das contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do então ex-prefeito do Município.


Veja-se que AGOSTINHO atualmente exerce um cargo de chefia, ocupando cargo comissionado de Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente do Município de São Sebastião da Amoreira, o qual é eminentemente rural. Isto é, a principal atividade econômica da cidade é a agricultura, motivo pelo qual o condenado AGOSTINHO ocupa cargo importantíssimo no município.


Nos presentes autos ficou claro que AGOSTINHO não age no exercício da função pública com honradez, aproveitando-se do cargo para obter vantagens pessoais em detrimento do interesse público. Assim, deve perder o cargo de Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente do Município de São Sebastião da Amoreira, vez que é um cargo que exige caráter probo, principalmente pela facilidade que referido cargo propicia na solicitação de vantagens indevidas.




Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA fls. 38 Sendo assim, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea "a", do Código Penal, determino a aplicação dos efeitos secundários da sentença, qual seja, a perda do cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira em relação a AGNALDO DOS SANTOS, e a perda do cargo comissionado de Chefe do Setor de Agricultura e Meio Ambiente do Município de São Sebastião da Amoreira em relação a AGOSTINHO PEREIRA DOS SANTOS.


IV ­ DISPOSITIVO


Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso ministerial para condenar AGNALDO DOS SANTOS e AGOSTINHO PEREIRA DOS SANTOS às sanções do artigo 317 do Código Penal (fato 01), e negar provimento ao recurso de JORGE TAKASUMI, VALDEVINO PEREIRA e FRANCISCO BARBOSA LOPES, nos termos do voto do Relator.
A Sessão

FONTE - 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

OBS - TODOS OS CONDENADOS, PODEM RECORRER DA CONDENAÇÃO, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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