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INICIATIVA POPULAR - Quando o povo interfere nas leis

Ferramentas disponíveis na Câmara e no Senado permitem ao cidadão comum apresentar ideias para mudar a legislação

 

Assuntos tão distintos como combate à corrupção, regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha, regulamentação da interrupção voluntária da gravidez e o fim da imunidade tributária para as igrejas, entre outros temas polêmicos, tramitam atualmente no Congresso e no Senado Federal por iniciativa de pessoas "comuns" que não concordam com as disposições atuais das leis que regem tais temas. O mecanismo, disponível em todas as esferas do Legislativo, permite aos cidadãos comuns apresentarem ideias de leis e, assim, interferirem diretamente nas regras que regem o dia a dia da população.
Rogério Baptistini, professor de Sociologia da Universidade Mackenzie, explica que a Constituinte de 1988 criou um sistema de democracia representativa no qual os cidadãos brasileiros podem se organizar em partidos e por meio deles influir nas decisões comuns. Além da representação formal, a Constituição tem mecanismos de democracia semidireta, por meio dos quais os cidadãos têm chance de interferir diretamente em decisões que considera serem muito importantes para ficarem apenas nas mãos dos representantes. São eles o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. "A iniciativa popular é uma forma eficiente de representatividade, pois permite a qualquer cidadão propor projetos de lei para serem discutidos e votados no Congresso", afirma.
No portal e-cidadania, vinculado ao site do Senado, é possível propor ideias de leis que, se receberem apoio de pelo menos 20 mil pessoas, serão avaliadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e poderão tramitar formalmente. Os projetos que pedem a regulamentação da maconha e da interrupção voluntária da gravidez, por exemplo, conseguiram apoio popular através do portal e atualmente tramitam na comissão.
O consultor legislativo do Senado Gustavo Taglialegna explica que, além do e-cidadania, outra possibilidade é apresentar projetos diretamente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sem necessidade de uma quantidade mínima de apoio da população. Nesse caso, porém, a proposta deve ser enviada por uma entidade formalizada, como são as ONGs. "É mais simples que colher assinaturas e pode abreviar o processo", avalia, destacando que a comissão analisa os projetos e, se julgar procedente, apresenta como projeto de lei. "Mas a iniciativa popular tem mais apelo, porque é preciso mobilizar assinaturas", acredita.
Já na Câmara, a apresentação de um projeto de lei por iniciativa popular implica reunir a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles, o que totaliza pelo menos 1,4 milhão de pessoas. É o caso do projeto que pretende transformar em lei as "dez medidas contra a corrupção" elaboradas pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF).

Leis aprovadas
Até hoje, desde 1988, apenas quatro projetos se tornaram leis após tramitar por esse caminho. Uma delas é a Lei 8.930/94, que incluiu o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos inafiançáveis, sem direito a graça ou anistia. A chamada Lei dos Crimes Hediondos foi motivada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, aos 22 anos, em 1992, por seu colega de elenco Guilherme de Pádua e sua esposa, Paula Nogueira Thomaz. O episódio causou comoção popular, o que ajudou a mãe da atriz, Glória Perez, a recolher rapidamente as mais de um milhão de assinaturas necessárias para apresentar o projeto de lei.
Já a lei 9.840/99, que busca o combate à compra de votos, prevê cassação do mandato e multa para o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Seis anos depois, foi aprovada a Lei 11.124/05 que criou o Fundo Nacional de Moradia Popular (FNMP) e o Conselho Nacional de Moradia Popular (CNMP).
A última lei de iniciativa popular aprovada é a Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis para cargos eletivos pessoas que no passado tenham cometido algum crime de natureza eleitoral ou alguma outra infração relacionada ao seu mandato.
Também na Câmara, a Cartilha da Comissão de Participação Legislativa explica como a sociedade civil organizada pode apresentar sugestões legislativas à casa. Neste caso, porém, os proponentes devem estar organizados em entidades como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, entidades da sociedade civil (exceto partidos políticos) e órgãos e entidades de administração direta e indireta, desde que tenham participação paritária da sociedade civil. Se aprovada, a sugestão passará a tramitar como proposição legislativa da Comissão de Legislação Participativa, com indicação da entidade que a propôs. As sugestões que receberem parecer contrário, aprovado em votação do plenário da comissão, serão arquivadas.
Carolina Avansini
Reportagem Local/folha de londrina

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