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Vereadora é condenada no TJ, mas permanece elegível


Devanir Parra/CML
Pré-candidata à Prefeitura de Londrina, Sandra Graça foi condenada pela contratação irregular de um assessor que não comparecia à Câmara

Em decisão proferida anteontem, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) aplicou multa de R$ 2 mil (valor que deve ser corrigido) à vereadora Sandra Graça (PRB), pré-candidata à Prefeitura de Londrina, pela contratação irregular de um assessor que recebeu normalmente seu salário na Câmara, mas efetivamente não trabalhava para a parlamentar.

Segundo sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2013 pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Salvador Kanehise (já falecido), durante o período em que deveria estar no gabinete, estava trabalhando em sua marcenaria e em escolas de artes marciais. Àquela ocasião, o juiz Emil Tomás Gonçalves condenou a parlamentar por improbidade administrativa e aplicou penas de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, perda do cargo público e multa.

Na apelação, o relator, desembargador Nilson Mizuta, reduziu as punições apenas a multa de R$ 2 mil. O acórdão ainda não foi publicado. "Os julgadores reconheceram que não houve dolo", disse o advogado da vereadora, Leandro Souza Rosa, acrescentando que também foi utilizado como argumento o fato de que a Câmara, à época, não dispunha de controles quanto à jornada e local de trabalho dos comissionados.

Em que pese a condenação por órgão colegiado, o advogado, especialista em direito eleitoral, garantiu que ela não está inelegível. "Para haver inelegibilidade, é preciso ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso que cause prejuízo ao erário, o que não é o presente caso", disse. "Ela pode ser candidata ao cargo que quiser."

Ao espólio de Kanehise foi aplicada pena de ressarcimento do erário em aproximadamente R$ 9 mil, montante recebido entre os meses de abril e dezembro de 2008, quando era comissionado de Sandra. A vereadora também respondia por este fato na esfera penal (crime de peculato), mas foi absolvida em primeira instância e o recurso do Ministério Público (MP) foi negado no TJ.
Loriane Comeli Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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