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Justiça acata denúncia do MPF-PR sobre atuação de organização criminosa na Prefeitura de Foz do Iguaçu

Esquema montado para desviar dinheiro público envolve 85 pessoas que já se tornaram réus no processo

A 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu acolheu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e tornou 85 pessoas réus pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação envolvidas num esquema montado dentro da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu com o objetivo de desviar dinheiro público, e que foi desbaratado com a deflagração da Operação Pecúlio.

Além de todos os denunciados, o prefeito Reni Pereira (PSC) e a primeira-dama e deputada estadual Cláudia Pereira (PSC), também são suspeitos de envolvimento e o caso está em análise pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) pelo fato de ambos terem foro privilegiado. A denúncia foi assinada pelos procuradores da República, Alexandre Halfen da Porciuncula, Daniela Caselani Sitta, Juliano Baggio Gasperin e Rodrigo Costa Azevedo, e contou com amplo material probatório. Conforme os investigadores, o maior escândalo de corrupção da história de Foz do Iguaçu desviou perto de R$ 5 milhões em recursos.

As investigações, reforçadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos, apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os ilícitos também foram comprovados por meio de provas apresentadas por colaboradores que fecharam acordos com o MPF, entre eles o ex-diretor de pavimentação da Secretaria de Obras da Prefeitura, Aires Silva, e os empresários Nilton João Beckers, Vilson Sperfeld, Fernando Bijari e Edson Queiroz Dutra.

De acordo com o MPF, constatou-se a existência de uma organização criminosa chefiada pelo administrador municipal com braços em diversas secretarias por meio de nomeações de integrantes do grupo criminoso em cargos de comando, ``cujo objetivo era a manipulação das principais ações de gestão com a finalidade de desviar recursos públicos, obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a Prefeitura Municipal e extorquir empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse em tal labor´´. Também ficou comprovado que a organização criminosa foi articulada e planejada antes mesmo da posse do atual prefeito.

Os 85 réus pelo órgão ministerial que se tornaram réus são: Adailton Avelino, Aguinaldo de Campos Rocha, Aires Silva, Alcides Rogério de Moura, Aldemir Humberto Raposo Soares, Alexandre Gonçalves Duarte, Alexandro Tavares Pereira, Ana Paula Martins Santos, Anderson de Andrade, Aparecido Porfírio dos Santos, Ariana Aline Stumpf, Beni Rodrigues Pinto, Carlos Juliano Budel, Célio Antunes, Charlles Bortolo, Cleumar Paulo Farias, Cristiano Fure de França, Daniel Franco de Azevedo, Daniella do Nascimento Guimarães, Darci Siqueira, Edilio João Dalla´agnol, Edson Queiroz Dutra, Eliane Polistcghuk Zanelatto, Eliane Yamamoto, Euclides de Moraes Barros Junior, Evori Roberto Patzlaf, Fernando da Silva Bijari, Francisco Douglas da Silva, Geraldo Gentil Biesek, Gilber da Trindade Ribeiro, Girnei Azevedo, Hermógenes de Oliveira, Inácio Colombelli, Ismael Coelho da Silva, Itelmo Germano Dere, Ivan Luiz Fontes Sobrinho, Jeferson Becker dos Santos, João Matkievicz Filho, José Carlos Pacheco, José Edson de Oliveira, Lauro Santos do Nascimento, Leandro Guedes da Silva, Lidiane Pereira dos Reis Barros, Lisiane Veeck Sosa, Luciano Pinheiro, Luis Carlos Medeiros, Luis Henrique Weiss de Carvalho, Luiz André Penzin, Luiz Antônio Pereira, Luiz Carlos Alves, Luiz Carlos Kossar, Márcia Elaine Pereira Proteti, Maria Letizia Jimenez Abatte Fiala, Maria Rosvaine Barco Catto, Mario Cezar Habby dos Santos, Marli Terezinha Telles, Mauro Luciano Remor, Melquizedeque da Silva Ferreira Correa de Souza, Micael Sensato, Natanael de Almeida, Nelsi Coguetto Maria, Nilton João Beckers, Paulo Cezar Barancelli de Araújo, Paulo Ricardo da Rocha, Raimundo Araujo Neto, Reginaldo da Silveira Sobrinho, Ricardo Vinicius Cuman, Roberto Floriani Carvalho, Rodrigo Becker, Rogênia Aparecida Barco Catto, Rosinaldo Luziano dos Santos, Sandro Hideo Saito, Sandro Marcon, Sérgio Leonel Beltrame, Shirlei Ormenese de Carvalho, Sidney Cassio Barletta, Silvana Matveichuke Rizzi, Silvia Helena Aires Araújo Marchioratto, Tiago Veloso Maria, Valter Martin Schroeder, Valter Martin Schroeder Junior, Vilson Sperfeld, Wanderley Cazula de Avelar, Washington Luiz Pereira e Willy Costa Dolinski.

Suspensão do processo

Tendo em vista a divulgação equivocada de que o Poder Judiciário teria determinado ser retirado da ação penal aproximadamente 20 réus em razão de crimes de juizado especial, o Ministério Público Federal esclarece que tal informação não procede.

Foi proposta a suspensão condicional do processo, de acordo com benefício legal estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, para oito acusados em virtude de terem praticado crime cuja pela mínima é de um ano de reclusão, desde que cumpram algumas medidas substitutivas.

As medidas são: proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária da Justiça Federal onde reside, sem autorização do juiz; não mudar de residência sem prévio aviso ao Juízo nem se ausentar da cidade, por prazo superior a oito dias, sem autorização judicial; comparecer, pessoalmente, à Justiça Federal, ou à Justiça Estadual caso não haja Vara Federal na cidade em que reside, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e como condição judicial promover a doação de cesta básica à entidade de assistência social indicada pelo Juízo, no valor de um salário mínimo, podendo o valor ser parcelado, a critério do acusado, pelo prazo da suspensão condicional do processo, ou, prestar 72 (setenta e duas) horas de serviços à comunidade, no prazo de 6 (seis) meses, em entidade a ser indicada pelo Juízo.

Desta forma, tais pessoas permanecem na situação de réus, porém se não concordarem com as condições oferecidas ou não cumprirem as condições, a ação penal retornará ao seu curso normal. A suspensão condicional do processo é oferecida em ações penais, cuja pena mínima do crime seja de 1 (um) ano, bem como o denunciado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

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FONTE - GRUPO DE WHATS - REPÓRTER DA HORA

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