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PR: ex-prefeito é multado por despesas ilegais com publicidade em ano eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Planalto (Sudoeste), no último ano do segundo mandato do ex-prefeito Marlon Fernando Kuhn (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar duas multas de R$ 725,48 – totalizando R$ 1.450,96. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR.

Os motivos de irregularidade no parecer foram despesas no valor de R$ 39.735,47, com publicidade realizada nos três meses que antecederam a eleição municipal de 2012, contrariando a legislação eleitoral; e divergência no valor de R$ 25.610,00, entre os registros do balanço patrimonial no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os dados na prestação de contas do município.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 18 de maio da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 122/16 - Segunda Câmara no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) no portal www.tce.pr.gov.br, em 2 de junho.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Planalto. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que o parecer do Tribunal seja desconsiderado e as contas julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Redação Bonde com TCE-PR/FOLHA DE LONDRINA

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