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AL revoga obrigatoriedade de aulas práticas para dirigir em rodovias



Curitiba – Os deputados estaduais aprovaram nessa terça-feira (1º), já em redação final, o projeto de lei 140/2016, que revoga a obrigatoriedade de três horas/aulas práticas de direção veicular em rodovias fora do perímetro urbano para os alunos que estiverem em processo de obtenção da primeira carteira de habilitação. A matéria segue no mesmo dia para sanção ou veto do governador Beto Richa (PSDB). A legislação atual, 16.036, foi proposta pelo ex-parlamentar Luizão Goulart (PT) e entrou em vigor em 2008. A votação foi simbólica.
Segundo o autor da mudança, Felipe Francischini (SD), a regra nunca foi aplicada, o que gera conflito entre alunos e centros de formação de condutores. "Ela é inconstitucional. [Trata-se de] uma legislação federal, e não de matéria estadual. Estou revogando por uma questão de segurança jurídica e para não haver mais os problemas que me são relatados: donos de autoescolas e funcionários, toda a vez que um aluno vem com essa lei não mão, precisam responder e, muitas vezes, é desgastante esse processo", explicou.
Há oito anos, quando propôs a lei, Luizão citou na justificativa dados de acidentes em veículos automotores nas estradas. "A maioria dos acidentes são provocados por falhas humanas e os novos motoristas têm dificuldade de perceber a diferença entre dirigir no perímetro urbano e nas rodovias. Com esta medida, as estradas receberão condutores com melhor preparo", argumentou. No texto, que acabou caindo em desuso, ele dizia que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja nacional, a aprendizagem para obtenção da carteira é afeta a cada Estado.
Mariana Franco Ramos
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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