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(11-11-2016)Justiça determina que presídio feminino tenha aulas à noite



São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na última segunda-feira (7), que o governo do Estado ofereça ensino no período noturno às mais de 2.100 mulheres presas na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da capital paulista. A decisão do TJ-SP prevê multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento a partir de 2 de janeiro de 2018, quando devem ter início as aulas à noite. O governo estadual afirmou que ainda não foi intimado da decisão. A Procuradoria Geral paulista declarou que "analisará os autos do processo judicial" e que "se for o caso, interporá os devidos recursos".

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disse à reportagem que a estimativa é que não haja custo adicional significativo na abertura de turma à noite. A Penitenciária de Santana tem ensino pela manhã e à tarde, mas as aulas noturnas são demanda antiga das presas, que alegam conflito entre os horários de estudo e de trabalho.

Em pesquisa feita com autorização judicial pelas entidades autoras do processo, em 2014, apenas 12% das presas de Santana estudavam, apesar de 87% delas afirmarem ter interesse em frequentar aulas. Mais de 82% das mulheres trabalhavam, quase todas (94%) em período integral. "A maior parte das presas são provedoras de suas famílias. Fora da prisão elas têm filhos e mães doentes. Se tiverem de escolher entre um ou outro, necessariamente será trabalhar", declarou Raquel Lima, advogada e coordenadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.

Assim como o trabalho, o estudo é uma das hipóteses de remição (perdão) de dias da pena. A cada 12 horas de frequência escolar –o equivalente a três dias letivos–, é abatido um dia do total da sentença. "É fundamental para a reintegração social, reduz a reincidência e previne a criminalidade dentro e fora das cadeias", afirmou Vivian Calderoni, advogada da Conectas Direitos Humanos.

JUDICIALIZAÇÃO
A ação foi proposta em 2012 pela Defensoria Pública do Estado de SP e pelas organizações Ação Educativa, ITTC, Conectas, Pastoral Carcerária e Instituto Práxis. Prevista na Lei de Execução Penal e em resolução do Conselho Nacional de Educação, a oferta de ensino a detentos é obrigação das secretarias de Educação, no caso de prisões estaduais, e do Ministério da Educação, nas federais.

A decisão do TJ se insere em um contexto de judicialização de políticas públicas, como a oferta de medicamentos de alto custo pelo SUS, em discussão no Supremo Tribunal Federal. O grupo fez reuniões com a Secretaria de Educação e tentou audiências de conciliação. A resposta, porém, foi que a proposta era inviável devido à "escassez de funcionários" durante o período noturno, o que acarretaria em risco de fugas.
Rafael Gregório
Folhapress/FOLHA DE LONDRINA
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