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EX PREFEITA DE SERTANEJA É MULTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a ex-prefeita de Sertaneja (Norte Pioneiro) Magda Bruniere Rett (gestão 2013-2016) e o advogado Paulo Francisco Oliveira, então procurador jurídico da prefeitura, paguem multa de R$ 2.868,30, cada um. O motivo foi a contratação, sem licitação, de empresa para fornecer estrutura para evento. 
A contratação foi julgada irregular em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado pelo TCE-PR em função de comunicação feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou falhas na contratação da empresa Companhia de Rodeio Rancho Primavera, para fornecer a estrutura do rodeio durante as festividades em comemoração ao 62º aniversário desse município do Norte Pioneiro do Estado, em 2014. 
A contratação, no valor de R$ 137 mil, foi realizada sem processo licitatório, sem apresentação de justificativa do valor cobrado e sem a razão da escolha de fornecedor ou executante da prestação de serviço, em ofensa aos artigos 25 e 26 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que o disposto nos artigos da Lei de Licitações exige que, mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação, as justificativas de preço e de escolha de fornecedor estejam presentes. Por isso, o relator opinou pela aplicação da multa prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar n° 113/2005). 
O processo foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PR, na sessão de 22 de fevereiro. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 13 de março.
Redação Bonde com TCE-PR

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