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Juiz de Porecatu decreta bloqueio de bens de colega afastado

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina), Márcio Trindade Dantas, determinou a indisponibilidade dos bens de Luiz Carlos Boer, que era o juiz titular da comarca até outubro do ano passado, quando foi afastado em decorrência de investigação sobre um antigo esquema de venda de sentenças.

O bloqueio de bens, com data do último dia 30, atende pedido do Ministério Público (MP), que moveu, em março, nova ação de improbidade contra Boer. Desta vez, os promotores Renato de Lima Castro e Ricardo Benvenhu, que fazem parte do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), acusam o juiz de induzir em erro e coagir a antiga proprietária de um terreno que ele desejava adquirir – ao lado de sua casa.

De fato, segundo a ação, Boer comprou o terreno, que teria sido registrado em nome do advogado Osvaldo Pessoa Cavalcanti e Silva, acusado, na outra ação de improbidade, de integrar o esquema do juiz. O advogado também figura no polo passivo desta nova ação. A FOLHA não conseguiu localizar nem o juiz nem o advogado.

A área, de 618 metros quadrados, teria sido adquirida por valor bem inferior ao de mercado: Boer teria pagado por ela R$ 50 mil (cópia do cheque consta do processo), quando, na verdade, valeria, na época da compra, no final de 2010, R$ 247,5 mil.

Em razão disso, o MP acusa o juiz de enriquecimento ilícito e pede a perda do valor pago a menor, que, corrigido, chega a R$ 296,7 mil. Também requer a condenação ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano. E foi o valor que o juiz bloqueou: R$ 1,2 milhão aproximadamente.

Investigações
Na nova ação, ao contextualizarem as investigações sobre o juiz, os promotores anotam que Boer "concretizou, durante décadas, um grave esquema de corrupção" e "estabeleceu nichos distintos de atuação que tinham como denominador comum o benefício ilegal fornecido por Luiz Carlos Boer nos processos em que seus asseclas figuravam como partes ou advogados, em contrapartida às vantagens patrimoniais por ele recebidas".

As investigações deste novo fato se deram em razão do depoimento da filha da dona do terreno adquirido pelo juiz. Ao tomar conhecimento, pela imprensa, sobre as investigações envolvendo Boer, Márcia da Silva procurou o MP e foi ouvida no começo do mês passado.

Márcia relatou que sua mãe, Maria de Jesus Silva, adquiriu o terreno de aproximadamente 1,2 mil metros quadrados por usucapião, já que residia na área há mais de 30 anos. Contratou advogada para mover a ação e o juiz Boer afirmou falsamente que seria ele a julgar a causa e que a advogada tinha agido de maneira errada, sugerindo que Maria contratasse Osvaldo Silva, seu amigo.

O objetivo da substituição de advogado seria ter controle total da demanda e apressar a aquisição do terreno. Entretanto, Maria contratou outra advogada, que, ouvida pelo MP, disse que todas as decisões relativas ao caso foram extremamente rápidas, o que revelaria a influência direta do juiz para apressar o processo e adquirir a área.

Indícios
Ao decretar a indisponibilidade de bens, o juiz Márcio Dantas considerou haver relevantes indícios dos fatos, anotando que, no caso do processo relativo à cobrança de impostos do imóvel, Boer, que era o responsável, determinou o cancelamento da penhora um dia depois de ter emitido o cheque para Maria.

Quando o município recebeu o valor, pediu a extinção do processo, o que aconteceu em tempo recorde. No dia seguinte, já havia sentença de Boer.
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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