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Funcionários demitidos pela Seara lamentam o não pagamento de acertos

A maior parte dos funcionários demitidos são motoristas; área de originação de grãos teve redução drástica de volume e de atividades


Os cerca de 120 trabalhadores demitidos em abril pela empresa Seara, de Sertanópolis (que não possui nenhuma correlação com a Seara S.A., empresa do Grupo JBS), estão sem previsão de quando receberão suas verbas rescisórias, já que a empresa está em processo de recuperação judicial (RJ). O pedido de RJ, feito no final do mês passado, foi aprovado no final da tarde da última sexta-feira.

No débito de R$ 2,1 bilhões incluído no pedido de recuperação judicial, consta R$ 1,05 milhão de passivo trabalhista, que apesar de ter prioridade no pagamento (se abaixo de 150 salários mínimos) por configurar crédito de natureza alimentícia, ainda depende de apresentação de plano de recuperação judicial pela Seara em um prazo de até 60 dias após a aprovação do pedido, e aprovação do plano de RJ por assembleia de credores, em tese, até 180 dias após a sua apresentação. Após a aprovação do plano, a empresa tem o prazo de um ano para pagamento da dívida trabalhista abaixo de 150 salários mínimos.

Enquanto isso, ex-funcionários de sindicatos que entraram em acordo com a Seara para homologação parcial da demissão recebem os documentos necessários para o saque dos depósitos feitos pela empresa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem a multa rescisória (cujo valor de 40% deve entrar no plano de recuperação judicial), e para a entrada no seguro desemprego. Segundo a assessoria de imprensa da Seara, dois sindicatos não concordaram com a homologação parcial da demissão. Nesses casos, os trabalhadores não conseguem sacar o FGTS, nem dar entrada no seguro desemprego.

Já as verbas rescisórias – saldo de salário dos dias trabalhados, 13º, férias vencidas ou proporcionais e aviso prévio – fazem parte do passivo trabalhista previsto no pedido de recuperação judicial da empresa.

Na última sexta-feira, a assessoria de imprensa informou que, com a aprovação do pedido de RJ, "o processo está sendo instaurado e segue os trâmites do processo de recuperação judicial". Afirmou também que "o quanto antes tomará as providências para dar início ao processo e à elaboração do plano de recuperação judicial para dar um panorama geral aos credores". "A partir de agora a Seara vai trabalhar no processo para minimizar os problemas causados segundo o que diz a lei e as regras da boa administração." Nesse ínterim, a Seara continua em atividade, e os funcionários continuam sendo pagos em dia e normalmente, salienta a assessoria.

SEM PERSPECTIVA
Ex-motorista de caminhão da Seara, Gelson Ferreira do Camargo, de Santo Antônio da Platina, trabalhava há três anos e meio na empresa. Sem emprego em vista, ele não imaginava que a empresa poderia passar por uma situação como essa, e teme pela sua moradia e pelo carro, que ainda estava sendo pago. A esposa não trabalha. "O acerto está 'a Deus dará'. Não tenho trabalho em vista. A proprietária já está pedindo a casa e o automóvel ainda estava pagando." Sérgio Batista de Souza, de Andirá, também era motorista e trabalhava há dois anos e oito meses na Seara. Ele mora com a mulher, a filha dela e paga pensão para o filho. "Está tudo atrasado. Estou esperando para ver como fica." Ambos deverão retornar à empresa na terça-feira para buscar a liberação do FGTS e do seguro desemprego.

A maior parte dos funcionários demitidos pela Seara são motoristas, já que de acordo com informações da assessoria de imprensa, a área de originação de grãos teve redução drástica de volume e de atividades. Outros dois ex-motoristas da Seara, que não quiseram se identificar, também lamentam a incerteza sobre o prazo para os acertos. "As contas estão atrasando e não tem o que fazer", diz um deles, que tem esposa e uma filha. Outro, com esposa e três filhos, também diz não saber como fica a situação financeira em casa nos próximos meses: "só por misericórdia".

João Tavares, advogado da Seara, ressalta que, em caso de recuperação judicial, "todas as verbas trabalhistas que os funcionários receberiam na rescisão serão recebidos na recuperação judicial", e que o pagamento dessas verbas não tem "ressalvas" além do prazo de um ano após aprovado o plano de recuperação por assembleia de credores em caso de débitos de até 150 salários mínimos. Tavares lembrou, entretanto, que o objetivo da Seara com a recuperação judicial é retomar as atividades como eram antes, quando haverá novas admissões. "A proposta é que se retome a situação, por isso foi criada a lei (de recuperação judicial)."

'Pagamento do crédito demora muito tempo'
Vice-coordenador da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Londrina, João Garla explica que, quando há pedido de recuperação judicial (RJ) e funcionários são demitidos, todos os débitos que a empresa possui com esses trabalhadores, sejam parcelas rescisórias ou outras parcelas devidas durante o contrato de trabalho, são lançados no plano de RJ como dívidas trabalhistas - que têm privilégio por ter característica alimentar se abaixo dos 150 salários mínimos - e ficam atrelados ao processo de RJ. Caso seja decretada falência, o pagamento se dá após a apuração do ativo e liquidação do patrimônio da empresa, sendo que dívidas trabalhistas abaixo de 150 salários mínimos também têm prioridade.

"Infelizmente, quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial ou falência a satisfação efetiva do direito do trabalhador demora muito tempo. O pagamento de crédito demora muito tempo. Não é possível antecipar, não se pode privilegiar um credor em detrimento do outro", observa o advogado.

REIVINDICAÇÃO
Trabalhadores de sindicatos que não tenham aceitado a homologação parcial de demissão proposta pela Seara podem ingressar com reclamação trabalhista com pedido de urgência caso desejem sacar o FGTS referente ao contrato e dar entrada no seguro desemprego, orienta Garla.

Caso, devido à situação, haja lesão ao patrimônio do trabalhador, este pode também ingressar com pedido de indenização por danos morais por meio de um advogado de confiança. "Cabe tentar porque é uma situação que não foi ele (trabalhador) que deu causa. Foi uma lesão por uma situação que não foi culpa dele", comenta o vice-coordenador. No entanto, vai depender do entendimento do juiz a decisão favorável ou não. "Existe o entendimento de que o não pagamento de verbas rescisórias acarreta em lesão ao trabalhador e gera direito à indenização. Mas pedidos de recuperação judicial acabam afastando a responsabilidade da empresa."

Ele alerta ainda que, para outras parcelas que o empregador não reconhecer e que não foram pagas durante o contrato de trabalho – como adicionais noturnos, de hora extra e de insalubridade -, o trabalhador deve ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho por meio de um advogado de confiança.(M.F.C.)
Mie Francine Chiba
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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