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Prefeita é multada por comprar quase 3 mil pneus em dois anos de gestão

A prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach (PPS), deverá restituir R$ 62 mil ao cofre do município devido a gastos excessivos na compra de pneus nos anos de 2014 e 2015, durante o seu primeiro mandato. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em processo sobre a incompatibilidade entre a quantidade de pneus utilizada em certos veículos com suas respectivas quilometragens e consumo de combustível. A multa aplicada à gestora deste município dos Campos Gerais soma R$ 18.621,02. 

Em 2014 e 2015, durante o primeiro mandato de Lourdes (que foi reeleita no ano passado), a Prefeitura de Ortigueira comprou de 2.973 pneus, somando R$ 1.368.886,70 nessa despesa. O gasto tornou Ortigueira um dos três municípios paranaenses que mais gastaram em pneus em relação à frota municipal no período. Em resumo, foram adquiridos entre 8 e 45 pneus para cada um dos 41 veículos da frota analisados. 

Os apontamentos de irregularidade foram feitos pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR, ferramenta eletrônica que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do Tribunal responsável pela instrução do processo, observou que não constavam as notas fiscais dos produtos no sistema e que houve gastos com outros objetos computados no mesmo empenho dos pneus.


O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acolheu os apontamentos feitos pelo Proar e a análise da unidade técnica, e destacou a incompatibilidade entre variação de quilometragem, consumo de combustível e troca de pneus. Ao fundamentar seu voto, afirmou que, nos termos do processo, há "relevantes indícios de desvio de materiais ou compras desnecessárias, em patente dano ao erário". 

Sanções e decisão 

De acordo com o exame da Cofim, o montante desnecessário pago pelo munícipio soma R$ 62.070,08. Ao votar pela irregularidade das contas, o relator determinou a devolução integral deste valor pela prefeita Lourdes Banach. Ele aplicou a multa prevista do artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Tribunal, equivalente a 30% do valor do dano. Essa multa soma R$ 18.621,02. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente, no momento do trânsito em julgado da decisão. 

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 27 de abril.
Redação Bonde com TCE

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