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(30-05-2017)TSE JULGOU NESTA NOITE DE TERÇA, 30, E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ ALI MEHANA E COMUNICOU AO TRE-PR A REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO

Foi julgado neste noite de terça-feira, 30, o Recurso especial da Coligação Nova Fátima Mais Justa e negou o provimento ao recurso de José Ali Mehana, mantendo indeferido o registro da candidatura do recorrente e determinando a comunicação ao Tribunal Regional do Paraná, visando a realização de novo pleito majoritário no município. 

O Dr. Jader Bastos Guilherme, foi o condutor da impugnação Eleitoral da "Coligação Nova Fátima Mais Justa", tendo no julgamento, o placar de 06 votos pela impugnação a 01. 

Abaixo, a decisão na íntegra, de acordo com a condução do Recurso Especial Eleitoral nº 6550(MINISTRA ROSA WEBER:

Origem: 

NOVA FÁTIMA-PR (108ª ZONA ELEITORAL - NOVA FÁTIMA) 
Resumo: 

DIREITO ELEITORAL - ELEIÇÕES - CANDIDATOS - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - INELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - CARGOS - CARGO - PREFEITO

Decisão: 
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso especial adesivo da Coligação Nova Fátima Mais Justa e negou provimento ao recurso de José Ali Mehana, mantendo o indeferimento do registro de candidatura do recorrente, determinando a comunicação ao Tribunal de origem, visando à realização de novo pleito majoritário no Município de Nova Fátima/PR, além de julgar prejudicada a AC nº 0602908-16 (processo eletrônico), nos termos do voto da Relatora. Vencido o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Votaram com a Relatora os Ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Fux e Gilmar Mendes (Presidente).

Falou pelo recorrente, José Ali Mehana, o Dr. Luis Gustavo Severo.

Composição: Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

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