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O EX PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SR. LUIZ FERNANDES É NOVAMENTE MULTADO PELO TCE - DO ESTADO DO PARANÁ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná  multou o Ex de São Sebastião da Amoreira Sr. Luiz Fernandes, e outros  ex prefeitos de oito  municípios paranaenses , em decorrência de irregularidades nas contas do execício de 2015. O motivo das sanções foram atrasos no envio de dados daquele ano ao de R$ 2.898,30 a R$ 3.864,40.

Os municípios de Apucarana, Bituruna, Campina do Simão, Guaraniaçu, Nova Prata do Iguaçu, Rebouças, São Sebastião da Amoreira e Turvo atrasaram a entrega dos dados de encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM. A falha contra
ria o disposto na Agenda de Obrigações perante o TCE-PR, instituída pela Instrução Normativa nº 105/2015.
As relatorias dos processos foram de encargo dos conselheiros Fabio Camargo, Nestor Baptista, Fernando Guimarães e Ivan Bonilha. Eles acompanharam o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), ao ressaltar que os atrasos por si só não maculam a gestão dos exercícios. Por não terem sido encontradas outras falhas, os relatores votaram pela regularidade das contas desses municípios, com ressalva do apontamento.
Entretanto, pelos prazos estabelecidos pela corte de contas já serem do conhecimento dos gestores, as multas foram aplicadas. A sanção prevista para atrasos no SIM-AM corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR vale R$ 96,61. Cada sanção equivale a R$ 2.898,30 para pagamento neste mês. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Relatório de Gestão Fiscal
Na análise das contas de 2015 de Cândido de Abreu (Região Central), a Cofim observou o atraso na publicação do RGF do segundo semestre de 2014 e do primeiro semestre de 2015, em ofensa aos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Pelo apontamento também não macular todo o exercício, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, opinou pela regularidade com ressalva das contas do município naquele ano.
Devido à falha, José Maria Reis Júnior, prefeito de Cândido de Abreu na gestão 2013-2016, recebeu duas multas, cada uma no valor de 40 vezes a UPF-PR. Se paga neste mês, cada sanção soma R$ 3.864,40. Esta penalidade está prevista do inciso IV do artigo 87 da Lei Complemetar 113/05.
Os membros da Primeira e da Segunda Câmaras do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões entre 25 de julho e 23 de agosto. Os acórdãos referentes aos processos podem ser acessados a partir da edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às câmaras municipais dos nove municípios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processos :
266552/16, 243412/16, 270193/16, 241440/16, 245237/16, 199308/16, 261682/16, 234030/16 e 26158516
Acórdãos nº:
411/17, 382/17, 432/17, 394/17, 365/17, 384/17, 379/17, 427/17 - Primeira Câmara e 437/17 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidades:
Municípios de Apucarana, Bituruna, Campina do Simão, Cândido de Abreu, Guaraniaçu, Nova Prata do Iguaçu, Rebouças, São Sebastião da Amoreira e Turvo
Interessados:
Carlos Alberto Gebrim PretoClaudinei de Paula Castilho, Laureci MirandaJosé Maria Reis Júnior, Juraci Ronaldo CazellaAdroaldo Hoffelder, Claudemir dos Santos Herthel, Luiz Fernandes e Nacir Agostinho Bruger
Relator:
Conselheiros Fabio de Souza Camargo, Nestor Baptista, Fernando Augusto Mello Guimarães e Ivan Lelis Bonilha
FONTE - BLOG VERDE-VERDADE - CLODOALDO FAUSTINO

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