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Juíza afasta presidente da Câmara de Cambé

Alegando que não havia ilegalidade em sua reeleição, Paulo Nora não atendeu recomendação do MP e agora terá de se afastar da presidência da Câmara


A juíza da 1ª Vara Cível de Cambé, Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, determinou o afastamento do vereador Paulo Soares Nora (PTB) do cargo de presidente da Câmara por considerar que sua reeleição, em janeiro deste ano, afrontou a Lei Orgânica do Município de Cambé. Soares continua no cargo de parlamentar. A liminar foi proferida na sexta-feira (29) em ação interposta pela promotora Adriana Lino, que em 12 de setembro já havia expedido recomendação administrativa ao vereador para que renunciasse ao cargo de presidente do Legislativo em 24 horas. Alegando que não havia ilegalidade em sua reeleição, o petebista permaneceu.

A juíza entendeu que o afastamento é a medida adequada já que a Lei Orgânica é clara em seu artigo 18: "O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Em entrevista à FOLHA, em setembro, o parlamentar argumentou que a proibição se dava para a reeleição na mesma legislatura e, no caso, se tratava de legislaturas distintas: foi presidente da Câmara entre 2015 e 2016, no último biênio da legislatura passada e, em janeiro deste ano, foi eleitor para o primeiro biênio da nova legislatura.

Entretanto, conforme escreveu a juíza, "não há qualquer menção à palavra legislatura" na Lei Orgânica. "... diferentemente do sustentado (pelo vereador), não se está a utilizar uma norma proibitiva lhe imputando analogia. Ora, sumariamente, o legislador municipal vedou a recondução na eleição imediatamente subsequente, nada dizendo sobre legislatura."

A juíza determinou a citação do vice-presidente da Câmara, José Carlos Camargo (PSB), o Zezinho da Ração, para que convoque novas eleições. Procurado pela FOLHA, ele disse que ainda não havia recebido a notificação, mas que presidiria a sessão da noite desta segunda-feira (2), a pedido do Soares. "Ele me ligou e disse que tinha feito uma cirurgia na boca, e estava com atestado do dentista", afirmou. "Só sei o que li nas imprensa, mas ainda não recebi nada." Soares não foi localizado ontem pela reportagem.

A magistrada fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da liminar e determinou à Câmara para informar eventual pagamento de verba de representação ou gratificação para Soares, já que o MP pede a devolução desses valores, além da nulidade da eleição.

Mesmo não sendo parte no processo, a Câmara de Cambé, por meio de sua procuradoria jurídica, protocolou nesta segunda-feira (2) petição requerendo a reconsideração da liminar. Um dos argumentos chama a atenção: uma alteração na Lei Orgânica, aprovada por todos os vereadores, orientando sobre como interpretar o artigo 18. A alteração, diz a petição da Câmara assinada pelo advogado Jackson Ariukudo, ocorreu em 29 de setembro, exatamente na mesma data em que a juíza concedeu a liminar.

Ontem mesmo, a magistrada negou o pedido de reconsideração pelo fato de a Câmara não ser parte no processo e porque o pedido é contrário ao seu entendimento.
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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