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STF decide que parlamentar não pode ser afastado sem aval do Congresso

A Corte julgou ontem uma ADI que defende que medidas que atrapalhem o exercício do mandato de um parlamentar requerem análise da respectiva Casa Legislativa


Brasília - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Apos cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

A Corte julgou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

IMPROCEDÊNCIA 
Relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, o ministro Edson Fachin votou pela improcedência da ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra parlamentares - como afastamento do mandato e recolhimento noturno.

Para as três legendas, uma vez determinadas contra parlamentares medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa avalizá-las ou suspendê-las.

A decisão do STF nesse julgamento terá impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo.

Conforme o argumento dos partidos, que se baseiam em ao menos três mecanismos da Constituição, qualquer medida que atrapalhe o exercício do mandato de um parlamentar requer análise da respectiva Casa Legislativa.

Ao rebater o argumento de que a Constituição prevê que a prisão em flagrante de um parlamentar seja analisada pelo Legislativo dentro de 24 horas, Fachin afirmou que essa regra limita-se à prisão em flagrante e não alcança medidas cautelares alternativas, cujos objetivos são a manutenção da ordem pública, a preservação da investigação e da instrução penal e a interrupção da prática de crime.

Esse dispositivo, segundo Fachin, "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário".

"Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º, apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário", afirmou Fachin em seu voto.

Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes divergiu do relator. Ele votou pela impossibilidade de o Supremo aplicar medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato e no direito de ir e vir dos parlamentares. Caso a corte decida por tais medidas, pelo entendimento de Moraes, é necessário submetê-las ao Legislativo. Moraes disse que as imunidades parlamentares não são uma "jabuticaba brasileira", mas uma norma com 400 anos de tradição em países democráticos.
Das agências/FOLHA DE LONDRINA

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