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SÓ COM REGISTRO

A partir do dia 1º de janeiro as pesquisas visando as eleições de 7 de outubro só poderão ser divulgas se forem registradas na Justiça Eleitoral.
É o que determina a resolução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral na última segunda-feira.
O documento disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.
Segundo o TSE, entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
BLOG DA ROSELI ABRÃO

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