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JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE PINHALÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO

FONTE - NP DIARIO
Ficará oito anos inelegível
Claudinei Benetti (foto) poderá se candidatar a algum cargo público novamente apenas em 2026, após cumprir oito anos de perda dos direitos políticos. A decisão, só agora conhecida, é do juiz Oto Luiz Sponholz Júnior, da 19ª Zona Eleitoral de Tomazina, e foi tomada no ano passado. Em dezembro, o ex-prefeito de Pinhalão recorreu da sentença.
O magistrado afirmou que Benetti cometeu abuso do poder econômico e político.
Leia na íntegra:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral Autos nº 193-46.2016.6.16.0019
Investigante: Coligação por Amor e Respeito a Pinhalão
Advogado: Luís Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes –OAB/PR 36.846
Investigados: SÉRGIO INÁCIO RODRIGUES, VALDOMIRO FRAIZ E CLAUDINEI BENETTI
Advogado: Renê Leal Bueno –OAB/PR 56.180
DISPOSITIVO: Por todo o exposto, considerando tudo o que dos autos consta, julgo improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovidas pela Coligação “Por Amor e Respeito a Pinhalão”, assistida por Dionísio Arrais de Alencar, em face de Sergio Inácio Rodrigues e Valdomiro Fraiz, em face da ausência de prova de abuso de poder, político ou econômico, uso indevidos dos meios de comunicação ou de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2016 em Pinhalão/PR.
Noutro giro, por provado o abuso de poder político/autoridade, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, julgo parcialmente procedente ação de investigação em face do investigado Claudinei Benetti, que se valendo da condição e chefe do poder executivo municipal de Pinhalão, nas eleições municipais de 2016 exerceu coação, inclusive com ameaças(abuso de poder), em face da servidora e professora Rosângela Alves Ribeiro de Paula e de seu marido José Renato de Paula, igualmente servidor municipal, para que aderissem à sua pretensão política em apoio à candidatura de Karine Gassner, sua companheira.
Nesse sentido, o declaro inelegível para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que por ele praticado o retratado abuso de poder político/autoridade.
Proceda a serventia ao lançamento do código 540 –Inelegibilidade na situação eleitoral do investigado Claudinei Benetti, na hipótese de decisão confirmatória por parte do TRE/PR ou do trânsito em julgado, consoante art. 15 e 22, XIV, da LC 64/90. Publique-se, registre e intimem-se as partes.
FONTE - NP DIARIO

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