Polícia apreende 100 pés de maconha em Londrina
O Corpo de Bombeiros foi chamado para combater o princípio de incêndio em um galpão, localizado em uma chácara na zona sul de Londrina, no início da tarde de domingo (7). Durante o atendimento da ocorrência, descobriu-se que o local era uma "fábrica" de maconha. Pelo menos sete estufas eram utilizadas para o cultivo de mais de 100 pés da "marijuana".
Segundo o tenente Dhieyson Bubernik, do Corpo de Bombeiros, a chácara já estava vazia no momento em que a equipe chegou. Há também duas casas no terreno. Alimentos, roupas, utensílios domésticos foram encontrados, sinais de que a chácara era habitada. Os moradores teriam deixado o terreno minutos antes da chegada dos bombeiros.
Aparentemente, todos os processos de produção da droga eram realizados na chácara, onde foram encontrados sementes, fertilizantes, irrigadores e ferramentas. As estufas possuíam aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, etiquetas para identificar cada espécie, além de termômetros e instrumentos para controlar a umidade.
A Polícia Militar foi acionada e arrancou e apreendeu os pés de maconha. Tudo seria encaminhado para a Polícia Civil, que irá apurar o crime. As estufas foram destruídas. Ninguém havia sido preso até o fim da tarde de domingo.
‘Fábrica’: pelo menos sete estufas eram utilizadas para o cultivo da erva
USO INDEVIDO
A Lei Nº 11.343/2006 que institui o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e dá outras providências.
O tráfico não é apenas o ato de vender a droga. De acordo com o artigo 33 desta lei, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 "dias multa".
Segundo o tenente Dhieyson Bubernik, do Corpo de Bombeiros, a chácara já estava vazia no momento em que a equipe chegou. Há também duas casas no terreno. Alimentos, roupas, utensílios domésticos foram encontrados, sinais de que a chácara era habitada. Os moradores teriam deixado o terreno minutos antes da chegada dos bombeiros.
Aparentemente, todos os processos de produção da droga eram realizados na chácara, onde foram encontrados sementes, fertilizantes, irrigadores e ferramentas. As estufas possuíam aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, etiquetas para identificar cada espécie, além de termômetros e instrumentos para controlar a umidade.
A Polícia Militar foi acionada e arrancou e apreendeu os pés de maconha. Tudo seria encaminhado para a Polícia Civil, que irá apurar o crime. As estufas foram destruídas. Ninguém havia sido preso até o fim da tarde de domingo.
Ricardo Chicarelli
‘Fábrica’: pelo menos sete estufas eram utilizadas para o cultivo da erva
USO INDEVIDO
A Lei Nº 11.343/2006 que institui o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e dá outras providências.
Ricardo Chicarelli
O tráfico não é apenas o ato de vender a droga. De acordo com o artigo 33 desta lei, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 "dias multa".
Paulo Monteiro
Grupo Folha de Londrina
Grupo Folha de Londrina
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