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STF julga nesta terça prisão domiciliar para presas grávidas

Levantamento divulgado em janeiro pelo CNJ apontou que 622 mulheres presas em todo o País estavam grávidas ou amamentando


A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. Um levantamento divulgado em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que 622 mulheres presas em todo o País estavam grávidas ou amamentando.

A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito. "As gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento próximo", diz a DPU.

A presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Cármen Lúcia, tem afirmado repetidamente que não quer que "nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária". Segundo ela, "isso não é condição precária, mas sim de absoluta indignidade". Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

PARANÁ
De acordo com o Depen-PR (Departamento Penitenciário do Paraná), nesta segunda-feira (19), o sistema prisional do Estado tinha 20 gestantes e sete mães em período de amamentação. O diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo, explicou que a partir do momento que o caso de gravidez é confirmado, a gestante é encaminhada para a Penitenciária Feminina, em Curitiba. "Presas grávidas de qualquer unidade penal do Estado, até mesmo as que estão em cadeias públicas, ganham prioridade na transferência para a Capital, onde temos estrutura adequada para atendê-las", garante.

Segundo ele, as detentas ficam na Penitenciária Feminina até "um ou dois meses" antes do parto, quando são transferidas para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. "Temos portarias que proíbem a utilização de algemas e o atendimento é permanente. Os partos são realizados no Hospital Angelina Caron e, em seguida, mãe e filho retornam à Penitenciária Feminina, onde há creche e toda uma estrutura para amenizar os impactos de uma gravidez nestas condições", conta.

Cartaxo concorda que o ideal seria a criança nascer em um ambiente familiar, mas, segundo ele, a desestruturação é tão grande que, em alguns casos, não há parentes para confiar a guarda da criança. "Tivemos casos de crianças que passaram dos dois anos dentro da unidade penal, que não é o mais adequado, mas tentamos deixá-lo o melhor possível". Ele se diz favorável ao habeas corpus coletivo. "Do ponto de vista humanitário, a criança ter a mãe em casa é extremamente importante. A aprovação é benéfica principalmente para presas com menos recursos", defende.

Rafael Soares, advogado e professor de Direito Criminal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) – campus Londrina – explicou que o STF deve avaliar se há cabimento de habeas corpus coletivo. "Caso seja superada a primeira questão, os ministros devem decidir se o benefício de prisão domiciliar para mães com filhos até 12 anos, previsto pelo Estatuto da Primeira Infância (2016) é uma obrigação ou uma faculdade", explica.

CONTRÁRIO
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou contra o pedido de habeas corpus coletivo. O órgão argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.

"A concessão da prisão domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família", diz a PGR. (Com Agência Brasil)

ESPECIALISTAS DIVERGEM

Especialistas em direito penal divergem sobre a possibilidade de repercussão geral de um habeas corpus a mães de crianças de até 12 anos e gestantes encarceradas, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A dúvida é sobre se, caso a Corte acolha o recurso, ele deverá ter ou não efeito sobre uma coletividade.

"Os Tribunais analisam caso a caso para ver se há constrangimento ilegal", explica o criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados. "O Supremo pode alegar que, de acordo com a sua jurisprudência, não cabe habeas corpus coletivo, que eventual constrangimento ilegal deve ser analisado individualmente."

Para Ribeiro Filho, porém, só o fato de as grávidas e mães com filhos pequenos estarem presas, quando a lei lhes garante situação menos gravosa, já implica constrangimento ilegal. "A prisão nessas hipóteses deveria ser excepcionalíssima. Daí porque o Supremo deveria conceder o HC e o Ministério Público que tome as providências que entender necessárias nos casos particularmente graves."

Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de Direito Penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, lembra que há uma previsão infraconstitucional, calcada no Código de Processo Penal, no artigo 318, autorizando a possibilidade de o juiz conceder a prisão domiciliar em troca da prisão preventiva às presas nessas condições. "Existem ainda diversas medidas cautelares que também podem substituir a prisão preventiva, como o comparecimento obrigatório em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, o monitoramento eletrônico entre outras. Portanto, falta ao poder judiciário se acostumar a essas regras alternativas à prisão."

Para o professor do IDP-SP, não é possível, porém, uma adoção indiscriminada dessas medidas, considerando-se o risco à ordem pública que essa mulher pode trazer e das condições efetivas da necessidade de assistência ao menor.

Para a advogada criminalista Fernanda Tucunduva van Heemstede, do Nelson Wilians e Advogados Associados, o que se percebe, em verdade, conforme menciona a petição realizada pelo grupo de advogados, há uma falha sistêmica do Poder Judiciário em aplicar a lei de forma isonômica e garantir o direito das mulheres de forma democrática.

"Importante salientar que o presente habeas corpus não trata apenas das condições desumanas dos presídios, que impossibilitam o crescimento saudável de uma criança, mas trata igualmente dos atos discriminatórios que ocorrem no país", observa a criminalista. "Isso porque, no caso da prisão preventiva da ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que tem dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos, foi concedida a prisão domiciliar. A aplicação da lei, neste caso, está correta, devendo, porém, ser estendida a todos, de forma democrática, o que não vem ocorrendo."

Além de Ricardo Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.
Celso Felizardo
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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