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Dono da Iguaçu do Brasil recebe primeira condenação por golpes

Gaeco identificou 234 vítimas em 10 empreendimentos em construção


Em sentença proferida no último domingo (4), o juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, condenou o dono da Construtora Iguaçu do Brasil, Carlos Alberto Campos de Oliveira, a 5 anos e 10 meses de prisão, pena a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 8 mil por 11 crimes de estelionato e um de falsidade ideológica ao prometer construir residências que jamais foram entregues a centenas de consumidores especialmente a partir de 2012.

Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que ajuizou a ação, foram identificadas 234 vítimas em dez empreendimentos em construção, que foram lesadas, juntas, em R$ 77,151 milhões.
O juiz absolveu Oliveira da acusação de formação de quadrilha, com a participação de outros sete réus, todos funcionários e ex-funcionários do empresário, e de crime contra as relações de consumo. Já os empregados foram absolvidos de todas as acusações da denúncia em abril de 2013.
Para o juiz, "a acusação não conseguiu comprovar que havia um vínculo associativo entre os denunciados" e acrescentou: "Não foi possível concluir que a verdadeira intenção dos acusados foi de constituir a empresa e lucrar com a vendas de imóveis que nunca seriam construídos." O empresário também foi inocentado da acusação de crime contra as relações de consumo, já que, para o o juiz, não foi provada a intenção de lesar as vítimas.
Quanto à acusação de falsidade ideológica, Oliveira acabou condenado. Ele próprio confessou que constituiu a empresa Iguaçu do Brasil em nome de seus funcionários domésticos porque havia pendências em seu nome. À mesma conclusão chegou o magistrado quanto aos crimes de estelionato. Para Roldão, a responsabilidade de Oliveira "restou certa e inarredável", ainda que não tenha havido o dolo direto, mas o dolo eventual, ou seja, o empresário assumiu o risco de não entregar os imóveis, mesmo quando já havia recebido vultosas entradas dos consumidores.
O empresário, "como responsável de fato pela empresa Iguaçu do Brasil, lançou diversos empreendimentos imobiliários de forma simultânea, mesmo tendo pleno conhecimento de que os primeiros imóveis já estavam em atraso, assumindo o risco de não cumprir com os contratos celebrados, mantendo ás vítimas em erro, causando prejuízos as vítimas e obtendo vantagem indevida".
Em interrogatório judicial, Oliveira alegou que montou um esquema de construção em série e que por isso fez os lançamentos simultâneos. "Contudo, ao atrasar as primeiras obras, o acusado deveria ter cessado os lançamentos de novos empreendimentos, mas mesmo assim continuou a apresentar novos empreendimentos, assumindo o risco de lesionar as vítimas", afirmou o juiz.
Esta conduta demonstra, de acordo com o magistrado, "uma conformação do réu" em "lesionar as vítimas, com os atrasos e a falta de entrega dos imóveis, e ainda auferir vantagem indevida, levando-se em consideração as entradas que foram dadas em pagamento, caracterizando, assim, o dolo eventual".
Além desta, o dono da Iguaçu do Brasil e funcionários respondem a outras onze ações criminais pelos mesmos fatos, porém, envolvendo vítimas de outros empreendimentos não finalizados.
O advogado de Oliveira, Ricardo Farinazzo Campos de Oliveira, de Maringá, onde reside o réu, disse que ainda não foi intimado e não se manifestaria sobre a decisão. O promotor Jorge Barreto da Costa, coordenador do Gaeco e um do autores da ação, disse que irá recorrer quanto aos crimes em que houve absolvição.
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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