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FRAUDE EM DIÁRIAS TRAZ INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITA DE ABATIÁ E ASSESSORES

FONTE - NP DIARIO
População fica envergonhada de novo
Irregularidades no recebimento de diárias de viagens levaram à decretação de indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Abatiá na gestão 2013-2016, Maria de Lurdes Ferraz Yamagami (no centro da foto) e de dois ex-assessores da então gestora. A liminar atende ação civil pública por prática de atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, responsável pela comarca.
O MPPR sustenta na ação que os réus receberam um total de R$ 93.148,75 em diárias para viagens a Curitiba e outras cidades, mas que não há documentação que comprove a licitude dos gastos (recibos de hotel, restaurantes etc). Por conta disso, requer a condenação dos réus por atos de improbidade, o que pode levar a sanções como a devolução dos valores empregues indevidamente aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos e multa.
Há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, na conduta dos investigados/réus. A conduta viola, em tese, os princípios básicos da Administração Pública, tais como legalidade, honestidade, moralidade, imparcialidade e lealdade”
Liminarmente, a Promotoria de Justiça pleiteou a indisponibilidade de bens dos três requeridos como garantia para eventuais indenizações ao erário, o que foi deferido pela Justiça nesta semana, em 9 de maio. Na liminar, o Juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal destaca que “no caso dos autos, há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, na conduta dos investigados/réus. A conduta viola, em tese, os princípios básicos da Administração Pública, tais como legalidade, honestidade, moralidade, imparcialidade e lealdade.”
Cabe recurso.

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