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Liberou geral: Gleisi e o marido ganham de goleada no STF

Ex-ministro e senadora escapam de eventual prisão e sequer têm enquadramento em crime eleitoral, que não constava da denúncia da PGR
Com os votos dos ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia alcançado maioria a favor da absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, inocentando-os dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em julgamento que teve início na tarde desta terça-feira (19), a análise foi encerrada com a declaração de voto dos demais componentes do colegiado, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que formaram maioria pela absolvição completa do casal e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, com um placar de 3 votos a 2 nesse sentido.
Nos termos do voto do ministro-relator, Edson Fachin, a senadora e Paulo Bernardo poderiam ter tido enquadramento em crime eleitoral, que não constava da denúncia e, por isso, poderia não ter efeito neste caso – crimes eleitorais, em geral, não resultam na prisão dos acusados. Para Fachin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não provou a ocorrência de corrupção e lavagem, mas restou configurado crime eleitoral durante a campanha da petista em 2010, comprovando-se “o efetivo recebimento de valores” no pleito – R$ 250 mil para bancar gastos eleitorais, como consta no processo. Celso de Mello votou no mesmo sentido.
Dias Toffoli foi o primeiro ministro da Turma a abrir divergência ao votar pela absolvição de Gleisi dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele não concordou com Fachin e Celso de Mello quanto à ideia de conversão da conduta criminosa de corrupção passiva para a de falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois de campanha. Consignado o voto de Dias Toffoli com a objeção mencionada, o colegiado alcançou a maioria para absolvê-la das duas acusações da PGR, com extensão do entendimento para Paulo Bernardo.
No início de seu voto, já perto das 23h desta terça-feira (19), Gilmar Mendes acompanhou a divergência de Toffoli e votou pela absolvição do casal por todos os crimes. O mesmo fez Ricardo Lewandowski, presidente do colegiado, para quem não há como implicar a presidente do PT no crime de caixa dois. “São tantas as incongruências nas delações que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, declarou Lewandowski ao anunciar seu voto, dando números finais ao julgamento, com absolvição plena.
A senadora e seu marido não estão livres de punição, no entanto. Há ainda duas denúncias e um inquérito contra os petistas ativos no STF, sem data para análise.
Insuficiência de provas
Não foi possível comprovar, segundo o ministro Fachin, que a petista, sem cargo eletivo à época, atuou para manter Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras. O ex-dirigente, que cumpriu pena e fechou acordo de delação com a Operação Lava Jato, foi indicado pelo Partido Progressista (PP) para atuar no esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na petrolífera.
O colegiado julga ação penal em que a senadora é ré sob acusação de receber R$ 1 milhão não declarado para sua campanha ao Senado, há oito anos. Para o Ministério Público, o dinheiro teve origem no esquema de corrupção desvendado pela Lava Jato na Petrobras. Ainda segundo a acusação, o caixa dois de campanha foi negociado por Paulo Bernardo em parceria com o empresário Ernesto Kluger, também réu neste caso.
Delações
Ao denunciar os investigados, a PGR se baseou em depoimentos do doleiro Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, indicado pelo Partido Progressista (PP) para aquele posto justamente com o intuito de drenar dinheiro ilicitamente, segundos as investigações. Youssef e Paulo Roberto são dois dos primeiros e mais importantes colaboradores judiciais do petrolão.
Fachin apontou incongruências nos depoimentos dos delatores. Além disso, alegou a insuficiência de provas que comprovassem pedido de dinheiro por parte de Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento da ex-presidente Dilma Rousseff. Tanto ele quanto Gleisi sempre negaram os crimes que lhe foram atribuídos.
“Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, anotou o ministro-relator. A defesa de Gleisi e Paulo Bernardo iniciou a sessão plenária desta terça-feira (19) “unicamente lastreada nas declarações confusas” dos delatores.
“Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório”, acrescentou Fachin, para quem a PGR deveria ter acusado os réus por crime de caixa dois, e não corrupção e lavagem.

FONTE - BLOG DO TIÃO LUCENA

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