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STJ restringe foro especial de governadores

O ministro e relator Mauro Campbell: cerca de 200 processos que tramitam no STJ podem ser afetados pela nova definição.
 
Brasília – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro especial de governadores e de conselheiros de tribunais de contas a crimes cometidos no cargo e em função dele. A corte não definiu a extensão do foro para outras autoridades processadas no STJ, como desembargadores. A decisão vai na esteira do que ficou definido pelo STF em maio, que delimitou o foro de deputados e senadores.

O julgamento no STJ havia sido suspenso devido a pedidos de vista e foi retomado nesta quarta, com o voto do ministro Felix Fischer. Os ministros vão analisar cada caso para definir o que deve ser remetido à primeira instância. Cerca de 200 processos tramitam no STJ e podem ser afetados pela nova definição. A previsão é de que o declínio da competência dos processos para outras instâncias desafogue os tribunais superiores.
Na corte devem ficar apenas os casos que estiverem perto de serem concluídos, em fase de alegações finais. A decisão foi tomada na Corte Especial do STJ, composta pelos 15 magistrados mais antigos dentre os 33 do tribunal. Dez magistrados participaram do julgamento, que analisava um processo envolvendo conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ao fim, os ministros deliberaram e estenderam o entendimento aos governadores.
Votaram para restringir o foro de governador e de conselheiro os ministros Mauro Campbell (relator), Og Fernandes, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, João Otávio Noronha, Maria Thereza de Assis e Luís Felipe Salomão, além de Fischer.
A situação do foro de desembargadores e integrantes do Ministério Público será analisada em outro momento. Os ministros ainda não chegaram a um acordo sobre esses pontos e, por isso, decidiram pautar os outros casos que já tinham entendimento.
O assunto é tema delicado para os ministros, que apontam riscos para a independência da atividade da magistratura. "A questão envolvendo o Judiciário tem de ser caso a caso. Não há problema em um juiz do trabalho, por exemplo, ser julgado por juiz de primeiro grau, mas há problema em um juiz de primeiro grau julgar um desembargador que o promoveu ou que reforma suas decisões", disse Noronha.

Alinhamento
 
Na semana passada, ao analisar um processo que envolve o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a Primeira Turma do Supremo havia ampliado o entendimento que havia firmado em relação aos parlamentares. Esse movimento acelerou as conversas entre os ministros do STJ para definir a situação dos governadores. "Não é nova a atuação desta corte no sentido de se alinhar à posição do Supremo", disse o ministro Salomão.
Para Fischer, a nova interpretação do STF quanto ao foro "instiga as demais cortes a também reexaminar a extensão nos marcos de suas competências e preservar a coerência dos julgados".
Antes mesmo da decisão, Salomão enviou para a primeira instância da Paraíba uma ação penal contra o atual governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo. Ele aplicou o princípio da simetria e seguiu a ideia de que uma decisão sobre a federação deve ser aplicada aos Estados. Com isso, Salomão deu início ao movimento para tirar da corte os processos contra autoridades que não se adequam às novas regras do STF. Para a ministra Andrighi, a restrição é fundamental "para garantir a máxima de que o foro protege o cargo e não a pessoa".


Letícia Casado
Folhapress/FOLHA DE LONDRINA


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