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Lei 'reforça' obrigatoriedade de vacinação para matrícula escolar

Uma lei estadual de junho deste ano busca incentivar a vacinação de crianças no Paraná. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em 4 de junho de 2018, a Lei Nº 19.534 torna obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteirinha de vacinação de alunos com idade até 18 anos no ato da matrícula. "Em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio", determina a lei.

A nova medida do Estado faz parte de um esforço para aumentar os índices de vacinação no País, que estão em queda desde 2015. "A legislação determina que a pessoa responsável tem que apresentar a carteirinha de vacinação. O responsável tem que levar a carteirinha de vacina para uma unidade de saúde, lá eles validam a carteirinha, veem se ela está em dia, porque uma cópia da carteirinha na escola não significa nada, não tem pessoas lá para identificar se está OK ou não", explicou Sônia Fernandes, diretora de vigilância da Secretaria de Saúde de Londrina. 

As secretarias estaduais de Saúde e de Educação têm realizado o trabalho de divulgação e para isso têm utilizado vários métodos. Com a Vigilância Sanitária Municipal, por exemplo, foi realizada uma videoconferência para explicar a situação e passar as orientações sobre a nova medida. "No caso das estaduais, há uma situação diferente em relação às municipais. São adolescentes e esses adolescentes têm algumas vacinas obrigatórias a tomar, como a do HPV e a Meningocócica C. Então, essa nova regra é também um reforço", apontou Fernandes, que afirmou que o pedido pela carteirinha no momento da matrícula é comum em Londrina.

O 4º artigo da Lei Estadual deixa claro que "a falta de apresentação do documento exigido no artigo 1º ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências".

Isso deixa claro que, mesmo com a obrigatoriedade da apresentação das carteirinhas de vacinação, não haverá impedimento no momento da matrícula, mas apenas uma advertência. Esse apontamento é previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que deixa claro que a falta de qualquer documento não pode ser impeditivo para a frequência de crianças na escola.

"Não é uma obrigatoriedade que está imposta, a lei é para reforçar a importância da vacinação. Eu acredito que, infelizmente, [a lei] continuará não sendo cumprida por alguns pais, que são aqueles que temos mais dificuldades em atingir para que façam a adesão e regularizem isso", completou Fernandes.


Segundo Junior de Jesus, gerente de matrícula e documentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, a medida aprovada em lei pelo governo estadual já é aplicada em Londrina há cinco anos. "Esse pedido pela carteirinha de vacinação no momento da matrícula é uma portaria do Ministério da Saúde. É uma solicitação para prevenir possíveis epidemias que possam ser disseminadas no ambiente escolar, já que é possível a proliferação de doenças."


Com isso, os pais e responsáveis de alunos do ensino municipal não terão novidades no período de matrículas para 2019, já que o documento é solicitado há algum tempo. Mesmo assim, a medida tomada pelo governo estadual em declarar obrigatória a apresentação da carteirinha é encarada como positiva, já que promove segurança às crianças.

"A ficha da minha filha é toda preenchida. Sempre que tem campanha, faço questão de levá-la. Acho importante essa medida, especialmente porque gera segurança em relação às outras crianças, para que todas possam estar protegidas em casos de epidemia ou de doenças mais graves", afirmou a professora Rosyane de Souza, mãe de Isis Casimiro, 3. "Todo período de matrícula nós vamos ao posto com ela, eles dão uma declaração comprovando que a ficha está completa. Caso não esteja, o posto coloca todas as vacinas em dia."

Supervisão: Fernando Rocha Faro, editor de Geral


Matheus Camargo- FOLHA DE LONDRINA

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