Ratinho Jr perde tempo de TV
A Coligação Paraná Decide obteve na Justiça Eleitoral, vitória nesta
quarta-feira, 19, em ação que questionava a invasão pelo candidato
Ratinho Junior (PSD) do tempo destinados aos candidatos a deputado
federal da coligação PRB-PHS-AVANTE-PODEMOS.
Na decisão do juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, Ratinho Junior perderá inserções da coligação majoritária por ter usurpado o tempo destinado a divulgação das candidaturas proporcionais.
Eis a decisão do juiz
“Pelo exposto, condeno a Coligação Paraná Inovador – PSD, PSC, PV, PR, PRB, PHS, PPS, PODE e AVANTE, formada para disputa da eleição majoritária, à perda do tempo de oito segundos nas inserções de televisão, bem como o tempo de seis segundos nas inserções de rádio, no mesmo número de vezes em que divulgadas as inserções irregulares, transmitindo-se a informação de que a não veiculação resulta de infração à legislação eleitoral, bem como determino aos representados que se abstenham de utilizar a mesma propaganda irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada nova veiculação irregular”.
FONTE - FABIO CAMPANA
Na decisão do juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, Ratinho Junior perderá inserções da coligação majoritária por ter usurpado o tempo destinado a divulgação das candidaturas proporcionais.
Eis a decisão do juiz
“Pelo exposto, condeno a Coligação Paraná Inovador – PSD, PSC, PV, PR, PRB, PHS, PPS, PODE e AVANTE, formada para disputa da eleição majoritária, à perda do tempo de oito segundos nas inserções de televisão, bem como o tempo de seis segundos nas inserções de rádio, no mesmo número de vezes em que divulgadas as inserções irregulares, transmitindo-se a informação de que a não veiculação resulta de infração à legislação eleitoral, bem como determino aos representados que se abstenham de utilizar a mesma propaganda irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada nova veiculação irregular”.
FONTE - FABIO CAMPANA
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