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Ratinho não pode se esconder atrás de mulher e atacar João Arruda, diz MPE

O candidato Ratinho Junior (PSD) não pode se esconder atrás de uma mulher para acatar o candidato a governador do MDB, João Arruda, no horário político e eleitoral. A afirmação é do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acatou parte de ação contra a vinheta em que aparece uma narradora promovendo ataques contra João Arruda, sem identificar que se trata de uma peça veiculada pela campanha de Ratinho.

No entendimento do MPE, a peça se tratou de um ataque covarde e determinou que, se Ratinho Junior quiser criticar pode, mas que tenha coragem de colocar o rosto no comercia. Na prática, o entendimento do órgão diz que não é possível atacar com a mão do gato, sem identificar quem é o responsável.

O parecer do MPE, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Adriano Barros Fernandes, entende o "anonimato" na exibição do conteúdo contraria o artigo 54 da lei 9.504/97, que exige a identificação precisa do responsável pela propaganda. "(...) não se limitando a exigir a identificação por meio da aposição do CNPJ do responsável por ela, mas indo além, exigindo a participação do candidato e a indicação do número deste ou do partido".

A coligação "Paraná Inovador" pecou por não identificar Ratinho, nem seu número, de maneira clara e precisa ao eleitor, reforça o MPE. "No vídeo, aparece apenas uma narradora, que não faz nenhuma afirmação que beneficie os representados ou os identifique, mas que simplesmente ataca a candidatura adversária", aifrma o órgão.

Candidato laranja
De acordo com o MPE, da forma como é veiculada a peça, sem o protagonismo do candidato, não é "salutar ao embate democrático a utilização exclusivamente de terceiros", o que pode configurar uma "candidatura de fachada ou laranja". "Aquele que se lança candidato tem o dever de se responsabilizar pela sua propaganda, favorável a si ou mesmo contrária a adversários", anotou Adriano Fernandes.

Pela legislação, Ratinho tem que aparecer no mínimo 25% do tempo da propaganda. "O que não se permite é que se utilize a imagem de terceiro em 100% do tempo", ressaltou. Ação ainda deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

Foto legenda
Para o MPE, vídeo com mulher configura como de "fachada" ou "laranja" a candidatura de Ratinho Junior
Foto: Reprodução

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