Ex-prefeito de Japira é multado por R$ 550 mil
Tribunal vê irregularidade das contas
A ocorrência de um déficit de R$
549.173,95, equivalente a 7,92% da receita arrecadada de fontes livres,
levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (foto) a
emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do
Município de Japira (Norte Pioneiro). O então prefeito, Wilson Ronaldo
Rony de Oliveira Santos (gestão 2013-2016), foi multado pelo
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
Na defesa, o gestor afirmou que o
déficit orçamentário das fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS)
resultou de gastos com saúde e educação em percentual superior aos
mínimos estabelecidos na Constituição Federal (respectivamente 15% e 25%
da receita corrente líquida).
A instrução técnica da Coordenadoria de
Gestão Municipal (CGM) ratificou, no entanto, que os valores aplicados
acima dos mínimos constitucionais não podem ser considerados como fator
de contribuição para o déficit apontado, uma vez que a aplicação
excedente é, geralmente, consequência de desembolsos necessários para
manter uma estrutura já existente. A
CGM recordou, também, o respeito ao princípio do planejamento e do
equilíbrio das contas públicas, nos termos da LRF, a fim de preservar a
efetividade da gestão fiscal.
Na mesma análise, foram apontados outros
dois itens irregulares: a falta da resolução que institui o Conselho
Municipal de Saúde e do parecer desse conselho na PCA 2014. Acompanhada
pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a CGM manteve seu
posicionamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multas
ao então prefeito.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR
acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de
Mattos Leão, para emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas,
ressalvar as impropriedades relacionadas à falta da resolução do
Conselho Municipal de Saúde e do parecer do conselho, com aplicação de
multa ao gestor, em virtude do déficit.
A sanção financeira está prevista no
artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005) e equivale a 40 vezes o valor da
Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização
mensal. Em novembro, a UPF-PR equivale a R$ 101,32 e a multa aplicada ao
ex-prefeito de Japira soma R$ 4.052,80.
A decisão está contida no Acórdão de
Parecer Prévio nº 383/2018 – Segunda Câmara, publicada na edição nº
1.948 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O
Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Japira. A
legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do
chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal
expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos
parlamentares.
FONTE - NP DIARIO