Ex-prefeitos de Paranapoema têm bens bloqueados por uso irregular de combustível
Dois ex-prefeitos de Paranapoema, no noroeste do Paraná, tiveram os
bens bloqueados pela Justiça, nesta quarta-feira (9), por ato de
improbidade administrativa na compra e uso indevido de combustível com
dinheiro público.
A decisão, que atende uma denúncia do Ministério Público do Paraná
(MP-PR), atinge o ex-prefeitos Helio de Souza Ramalho e o
ex-vice-prefeito Jucelino da Silva Costa - que atuaram na gestão entre
2009 e 2010 - além de outras 8 pessoas. Entre elas também está uma
ex-prefeita da cidade Neusa dos Santos Carvalho.
Todos os denunciados tiveram os bens bloqueados pela Justiça seguindo
uma liminar que foi proferida nesta segunda-feira pela juíza Danielle
Marie de Farias Serigati Varasquim.
De acordo com o Ministério Público, o bloqueio de bens soma mais R$ 3 milhões.
R$ 1,4 milhão em combustível
Segundo a denúncia, foram gastos mais de R$ 1,4 milhão no esquema da
compra de combustíveis entre os anos de 2007 e 2010, nas gestões de
Helio de Souza Ramalho e Neusa dos Santos Carvalho.
O promotor do caso, Guilherme Franchi da Silva Santos, diz na denúncia
que não há notas de empenho, comprovantes de pagamento ou outros
documentos que comprovem a destinação de recursos para a compra de
combustíveis no ano de 2009.
Apenas em 2009, a Prefeitura de Paranapoema gastou mais de R$ 700 mil
para a compra de combustíveis. Para o MP-PR os valores são
"estratosféricos".
O Ministério Público diz que o ex-prefeito alega que esses documentos
teriam sido supostamente furtados do departamento de contabilidade da
prefeitura.
A denúncia também cita que a ex-prefeita Neusa dos Santos Carvalho,
apesar de não exercer cargo na administração municipal entre os anos de
2009 e 2010, também obteve vantagens indevídas ao autorizar
abastecimentos, pagos com recursos públicos, a si mesma e aos próprios
filhos.
Além do bloqueio dos bens, que foi concedido em liminar, o MP-PR pede a devolução dos gastos indevidos aos cofres públicos.
Os réus ainda não possuem advogados definidos para responder a esse
processo, segundo consta no Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná
(Projudi).
FONTE - G1 PR