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Ex-prefeitos de Paranapoema têm bens bloqueados por uso irregular de combustível

Dois ex-prefeitos de Paranapoema, no noroeste do Paraná, tiveram os bens bloqueados pela Justiça, nesta quarta-feira (9), por ato de improbidade administrativa na compra e uso indevido de combustível com dinheiro público.

A decisão, que atende uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), atinge o ex-prefeitos Helio de Souza Ramalho e o ex-vice-prefeito Jucelino da Silva Costa - que atuaram na gestão entre 2009 e 2010 - além de outras 8 pessoas. Entre elas também está uma ex-prefeita da cidade Neusa dos Santos Carvalho. 

Todos os denunciados tiveram os bens bloqueados pela Justiça seguindo uma liminar que foi proferida nesta segunda-feira pela juíza Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim.
De acordo com o Ministério Público, o bloqueio de bens soma mais R$ 3 milhões.

R$ 1,4 milhão em combustível

Segundo a denúncia, foram gastos mais de R$ 1,4 milhão no esquema da compra de combustíveis entre os anos de 2007 e 2010, nas gestões de Helio de Souza Ramalho e Neusa dos Santos Carvalho.
O promotor do caso, Guilherme Franchi da Silva Santos, diz na denúncia que não há notas de empenho, comprovantes de pagamento ou outros documentos que comprovem a destinação de recursos para a compra de combustíveis no ano de 2009. 

Apenas em 2009, a Prefeitura de Paranapoema gastou mais de R$ 700 mil para a compra de combustíveis. Para o MP-PR os valores são "estratosféricos". 

O Ministério Público diz que o ex-prefeito alega que esses documentos teriam sido supostamente furtados do departamento de contabilidade da prefeitura. 

A denúncia também cita que a ex-prefeita Neusa dos Santos Carvalho, apesar de não exercer cargo na administração municipal entre os anos de 2009 e 2010, também obteve vantagens indevídas ao autorizar abastecimentos, pagos com recursos públicos, a si mesma e aos próprios filhos.
Além do bloqueio dos bens, que foi concedido em liminar, o MP-PR pede a devolução dos gastos indevidos aos cofres públicos. 

Os réus ainda não possuem advogados definidos para responder a esse processo, segundo consta no Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi). 

FONTE - G1 PR

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