Ex-vereadores são condenados por compra de votos na eleição da mesa diretora da Câmara de Toledo
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)
confirmou a condenação de dois ex-vereadores de Toledo por contra de
votos para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal em dezembro de
2014.
Na
decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores da 2ª Câmara
Criminal negaram os recursos apresentados pela defesa dos
ex-parlamentares na ação em que foram condenados pelos crimes de
corrupção passiva e ativa.
Segundo
o Ministério Público Estadual (MP-PR), Eudes Dallagnol (SD) – que
chegou a ser preso em flagrante pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – tentou comprar o voto do também
então vereador Neudi Mosconi (SD).
O objetivo era eleger o candidato Giancarlo de Conto (PPS) para a presidência do legislativo de Toledo.
A
promotoria apontou ainda que os réus também agiram para que outro
vereador recebesse vantagem financeira em troca do voto no candidato à Presidencia.
Mesa Diretora.
Na época, o caso foi denunciado pelo vereador Neudi Mosconi (SD), que disse ter sido procurado com a proposta de compra de voto.
Câmeras
e escutas instaladas na casa de Mosconi flagraram Dallagnol oferecendo
R$ 10 mil para que ele votasse em Conto. Na conversa ele ainda disse que
outros sete vereadores haviam sido comprados.
No
recurso, a defesa questionou as gravações e pediu a nulidade das provas
que incriminam os dois ex-vereadores, o que não foi aceito pelo TJ.
A
decisão de dezembro de 2018 mantém a condenação de fevereiro de 2017
com penas de dois anos e oito meses de reclusão para cada vereador, além
de pagamento de 12 salários-mínimos por Dallagnol e de 24
salários-mínimos por Conto.
Improbidade
Na esfera cível, os dois ex-vereadores
também já haviam sido condenados, em junho de 2018, pelo juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Toledo por improbidade administrativa pelo
mesmo caso.
Eles
tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficaram
proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de
multa civil no valor de R$ 501.058,50.
O TJ-PR analisa o recurso apresentado pela defesa na ação cível.
Giancarlo
de Conto disse que não vai se manifestar sobre a decisão. A defesa de
Eudes Dallagnol não retornou o contato da reportagem.
Fonte G1 - Paraná/VIA BLOG DO ODAIR MATIAS