Presidente da Câmara de Cambé é afastado definitivamente do cargo
Também
foi decretada a nulidade do ato de eleição, determinou-se a realização
de novo pleito para a presidência da Câmara para o exercício do mandato
no tempo restante.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Cambé, no
Norte-Central paranaense, determinou em sentença o afastamento
definitivo do presidente da Câmara Municipal do Município de Cambé,
Paulo Soares (PTB) que havia sido reeleito para o cargo em janeiro de
2017, confirmando liminar que tinha concedido em setembro daquele ano. A
decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de comarca. Na ação, o MPPR alega a proibição
expressa da reeleição na Lei Orgânica do Município.
Devolução de verba –
Seguindo também pedido do Ministério Público, a decisão judicial ordena
ainda que o réu restitua aos cofres municipais todos os valores
eventualmente recebidos por ele a título de verba de representação ou
gratificação para o exercício do cargo. Além disso, decretou a nulidade
do ato de eleição e determinou a realização de nova eleição para a
presidência da Câmara para o exercício do mandato no tempo restante.
Na ação, a Promotoria destaca que,
embora a reeleição tenha se dado em legislatura diferente da primeira
eleição, o texto legal é claro ao vetar a recondução ao cargo.
MPPR - VIA BLOG DO ODAIR MATIAS