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Em Sertaneja, Ministério Público pede cassação de vereador por suposta fraude na própria conta de água

As acusações remontam aos anos em que o acusado era diretor do SAMAE (Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto de Sertaneja).
   
O Ministério Público da Comarca de Cornélio Procópio, através da Promotora de Justiça Viviane Moraes Ribeiro Gerelus, ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação do vereador Fabio Valério (PMDB) por improbidade administrativa.

Segundo apurou o MP, enquanto ocupava o cargo de Diretor Administrativo do SAMAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertaneja), o vereador teria fraudado o registro de água da própria residência a fim de pagar a taxa mínima. 

A suposta fraude teria acontecido no período entre 2005 a 2007.  De acordo com o MP, Valério fraudou seus próprios registros de consumo de água, fazendo com que constasse sempre a fração mínima de 10m3 por mês. 
  
Antes de ocupar o cargo de Diretor Administrativo, seu consumo médio era totalmente diferente, entre 14 a 21m3 de água por mês.  Além disso, seus registros passaram a apresentar um consumo regular milimetricamente calculado, sempre em 10m3 de água por mês, o que perdurou até sua exoneração do referido cargo.

Fabio Augusto Valério (PMDB), atualmente com 42 anos,  foi eleito vereador nas últimas eleições de 2016, pela Coligação “Sertaneja no Caminho do Bem” . 
  
Na ação, o Ministério Público pede a justiça que condene o acusado ao ressarcimento do dano causado ao erário; Perda da Função do agente público; Suspensão de direitos políticos do evolvido por 05 anos; Multa Civil no valor de duas vezes o dano causado ao erário; proibição de contratar com a administração pública e receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

A ação proposta pela 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Cornélio Procópio, está datada de 31 de Janeiro de 2019. 

Em contato com o vereador Fabio Valério, este respondeu o seguinte:

"Recebo com tranquilidade a manifestação do MP, o qual cumpre seu importante papel na sociedade.  Esclareço inicialmente que a ação não fora proposta pelo Ministério Público, mas sim pela SAMAE, e que ficou muito claro o objetivo Politico de me prejudicar. Digo que recebo tranquilamente a manifestação, pois os depoimentos prestados pelos servidores da SAMAE afirmam com clareza e sem qualquer sombra de dúvida que o cargo que ocupei não detinha competência para as supostas falácias constantes na ação. Por outro lado em se tratando de consumo de  água é de salutar que o consumo de uma residência tem variações de acordo com a estrutura familiar e as ações do dia-a-dia. Me refiro a quantidade de pessoas, lavagem de carros, tamanho da casa e afins. Desta forma os depoimentos dos servidores da SAMAE, confirmaram minha tranquilidade de sempre pois está devidamente comprovado que jamais tive alguma conduta incompatível enquanto servidor público Municipal.  Finalmente aguardo com serenidade a decisão judicial, pois acredito no poder judiciário, sendo que conforme já citado, a comprovação de que não houve dano na minha conduta, está acostada aos autos."

FONTE - BLOG DO ODAIR MATIAS

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