Licitação de Cafeara para gerenciar vale-alimentação é suspensa pelo TCE-PR
Em
cautelar, Tribunal considerou irregular exigência, feita no edital do
certame, de que participantes apresentassem lista com os
estabelecimentos
comerciais credenciados no município
Por meio de medida cautelar emitida pelo
conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 3/2019 do
Município de Cafeara, no Norte paranaense. O objetivo
da licitação era a contratação de empresa especializada na
administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão
eletrônico ou magnético. O preço máximo previsto no edital era de R$
133.946,40 para um período de 12 meses.
O ato foi provocado por Representação da
Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela
empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e
Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser
irregular a exigência, prevista no edital do certame, de que os
licitantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais
credenciados no município.
O relator do processo fundamentou seu
despacho na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do
próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro Bonilha, a exigência
restringe a competitividade do certame, pois a apresentação
de rede credenciada deve ocorrer somente no momento da contratação,
após prazo razoável, e não quando da apresentação das propostas, para
fins de habilitação.
O despacho, de 12 de fevereiro, foi
homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira
(20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito
de Cafeara, Oscimar José Sperandio (gestão 2017-2020),
e a preogeira da licitação, Thais Fernanda Tomadon, apresentem seus
esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da
medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Serviço
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Processo
nº:
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85515/19
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Despacho nº:
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176/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Cafeara
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Interessados:
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Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda., Oscimar José Sperandio e Thais Fernanda Tomadon
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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