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Licitação de Cafeara para gerenciar vale-alimentação é suspensa pelo TCE-PR

Em cautelar, Tribunal considerou irregular exigência, feita no edital do certame, de que participantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 3/2019 do Município de Cafeara, no Norte paranaense. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico ou magnético. O preço máximo previsto no edital era de R$ 133.946,40 para um período de 12 meses.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irregular a exigência, prevista no edital do certame, de que os licitantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município.

O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro Bonilha, a exigência restringe a competitividade do certame, pois a apresentação de rede credenciada deve ocorrer somente no momento da contratação, após prazo razoável, e não quando da apresentação das propostas, para fins de habilitação.

O despacho, de 12 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Cafeara, Oscimar José Sperandio (gestão 2017-2020), e a preogeira da licitação, Thais Fernanda Tomadon, apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Serviço
Processo :
85515/19
Despacho nº:
176/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:
Município de Cafeara
Interessados:
Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda., Oscimar José Sperandio e Thais Fernanda Tomadon
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
FONTE - TCE - PR
UA-102978914-2