Licitações não podem ter datas distintas para entrega de propostas, habilitação e disputa
Para o TCE-PR, editais com previsão neste sentido prejudicam a administração pública, são proibidos
pela legislação e podem ocasionar apontamento, apuração de responsáveis e aplicação de sanções
pela legislação e podem ocasionar apontamento, apuração de responsáveis e aplicação de sanções
A
publicação de editais de licitação que prevejam datas diferentes para a
apresentação de propostas e documentos para habilitação dos interessados
e a sessão pública de disputa do certame é proibida,
no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A
prática pode ocasionar a emissão de Apontamento Preliminar de
Acompanhamento (APA) ou ainda a instauração de Comunicação de
Irregularidade, com a apuração de responsáveis e a aplicação de
sanções.
No
Acórdão nº 1487/18 - Tribunal Pleno, o TCE-PR, após ser provocado
por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos),
determinou que o Município de Paranacity, no Norte do Estado, se
abstivesse de estipular, em suas licitações, data
anterior à da sessão pública para a entrega dos envelopes, seguindo o
determinado pela Lei nº 10.520/2002. A prefeita Suely Terezinha
Wanderbrook (gestão 2017-2020) ainda foi multada pela irregularidade.
Orientação
De acordo
com o analista de controle Vitor Hugo de Souza Camargo, servidor da
Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a
prática prejudica o bom funcionamento do processo
licitatório, ao criar condições favoráveis à formação de conluio e
ferir a igualdade entre os concorrentes.
Ainda
segundo ele, a reunião dos interessados em data anterior à da efetiva
disputa permite que cada concorrente tenha o conhecimento prévio do
universo de participantes da licitação. Isso facilita
a combinação de ajustes entre os competidores, induzindo à ocorrência
de fraudes.
Por outro
lado, a previsão irregular também favorece os licitantes locais e
regionais em detrimento de empresas sediadas em locais mais distantes,
já que estas se veem obrigadas a custear, por um
período mais extenso, a estadia de seus representantes no município
onde está localizado o órgão público. Além de criar obstáculo indevido, o
que contraria a legislação, tal conduta pode acabar resultando no
aumento do valor das propostas ofertadas pelos licitantes,
algo que resultaria em desvantagem à administração pública.
Responsabilidade
Alguns
municípios já notificados a respeito do assunto pelo TCE-PR alegaram
que, quando o prazo-limite para a entrega dos envelopes coincide com o
ato de abertura da sessão, frequentemente seria verificada,
pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, a reunião dos
concorrentes logo antes de entrarem no local marcado para a disputa,
dialogando e potencialmente fazendo ajustes fraudulentos entre si.
Conforme
Camargo, o argumento não procede, pois a decisão de fixar datas
distintas não contribui para que sejam minimizados os riscos de conluio.
Para o analista, a solução para o problema consiste
na identificação e apuração de tentativas de conluio detectadas pelos
organizadores do procedimento licitatório.
“Se os responsáveis
pela condução dos certames constatarem uma situação desse tipo, têm
plenas garantias legais para, consignando o comportamento em ata,
desclassificar os envolvidos e adotar as medidas e encaminhamentos
cabíveis”, afirma o analista de controle do TCE-PR.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução
Normativa nº 122/2016,
o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para
corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva,
sem que seja necessária a abertura de processo
administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as
falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que
pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)
prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao
valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras
sanções.
Desde sua criação, em abril de 2018, a
CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda
ou o uso indevido de R$ 23,3 milhões pertencentes aos cofres públicos do
Paraná.