TCE-PR determina que Paiçandu respeite a Lei de Acesso à Informação em licitações
Tribunal Pleno deu
provimento parcial a Representação do Ministério Público de Contas que
apontou irregularidades em edital de pregão para a compra de
medicamentos pelo município
O Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente
procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e
Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas
do Paraná (MPC-PR). O processo trata de falhas de formulação e de
desrespeito à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do
Edital de Pregão nº 33/2017 da Prefeitura de Paiçandu, na Região
Metropolitana de Maringá.
A licitação
teve como objetivo o registro de preços para a aquisição de
medicamentos destinados às unidades básicas de saúde do município por 12
meses, com valor máximo de R$ 1.196.406,75. O MPC-PR
manifestou-se pela irregularidade do certame e pela aplicação de multas
e outras punições aos responsáveis.
Decisão
Em seu
voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu os
argumentos do órgão ministerial a respeito das seguintes falhas contidas
no edital: definição imprópria do objeto da
licitação, devido à ausência de especificação da concentração do
princípio ativo de medicamentos e à falta de detalhamento sobre itens
pretendidos; inconsistência na formação do preço máximo dos itens
licitados; e falta de transparência no processo licitatório.
No entanto,
o relator entendeu que tais impropriedades não bastam para considerar o
procedimento totalmente irregular. Por este motivo, argumentou pela
emissão de determinação ao município e a seus
gestores para que, dentro de 30 dias, a partir do trânsito em julgado
do processo, “adotem providências para garantir que as informações sobre
as aquisições de bens e serviços realizadas pela municipalidade
tornem-se de fácil acesso”, em respeito ao que determina
a Lei de Acesso à Informação e ao princípio da transparência.
Ainda
segundo o voto de Guimarães, a Prefeitura de Paiçandu deve, no prazo
estabelecido, permitir a fácil visualização de todos os procedimentos
licitatórios, com a indicação clara de seus objetos
e valores, possibilitando o acesso amplo aos editais, resultados e
contratos celebrados.
O
conselheiro também defendeu a expedição de recomendação ao município e a
seus gestores para que aprimorem a formulação dos editais, descrevendo
com objetividade e precisão os itens licitados; melhorem
seus mecanismos de controle interno; e diversifiquem a base de consulta
adotada para a formação de preços dos objetos que pretendam licitar,
mediante, por exemplo, o uso de editais similares firmados por outros
entes da administração pública, contratações
anteriores do próprio órgão e publicações e sites especializados.
Os demais
membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o
voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 13 de fevereiro, está
contida no Acórdão nº 226/19 - Tribunal Pleno,
publicado em 20 de fevereiro, na
edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 21, primeiro dia útil após a publicação.
FONTE - TCE-PR