Bandeirantes deve regularizar compra de medicamentos, determina o TCE-PR
Cautelar
do conselheiro Artagão de Mattos Leão, provocada por Representação do
Ministério Público de Contas, ordena que município do Norte Pioneiro
aperfeiçoe licitações futuras
O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar a
respeito de futuras licitações para a compra de medicamentos a serem
realizadas pelo
Município de Bandeirantes, no Norte Pioneiro paranaense. O despacho do
conselheiro Artagão de Mattos Leão foi emitido em Representação da Lei
nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério
Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
O
relator determinou liminarmente que a prefeitura passe a adotar, nas
próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do
Comprasnet, e também que comece a promover pesquisas no
Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.
O
despacho, datado de 27 de março, foi homologado na sessão do Tribunal
Pleno do TCE-PR do dia 17 de abril. Foi aberto prazo de 15 dias para que
os representantes
do município apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos
da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da
questão.
Representação
Ao
analisar os pregões presenciais números 19/2017 e 18/2018, promovidos
pela Prefeitura de Bandeirantes, o MPC-PR apontou que os preços máximos
previstos nos
editais das licitações estavam acima do valor de mercado. Em função
disso, teria havido sobrepreço de R$ 25.486,50, tomando-se como base os
dados presentes no BPS – o que violaria os artigos 3º e 15, inciso V, da
Lei de Licitações e Contratos.
O
MPC-PR indicou, ainda, que o orçamento prévio realizado pela
administração municipal seria inadequado, devido à ausência de pesquisa
de mercado apropriada.
Todos os indícios apontados pelo órgão ministerial serão apreciados
quando for proferida a decisão definitiva no processo.