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Bandeirantes deve regularizar compra de medicamentos, determina o TCE-PR

Cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, provocada por Representação do Ministério Público de Contas, ordena que município do Norte Pioneiro aperfeiçoe licitações futuras

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar a respeito de futuras licitações para a compra de medicamentos a serem realizadas pelo Município de Bandeirantes, no Norte Pioneiro paranaense. O despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão foi emitido em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
O relator determinou liminarmente que a prefeitura passe a adotar, nas próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e também que comece a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.
O despacho, datado de 27 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 17 de abril. Foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Representação
Ao analisar os pregões presenciais números 19/2017 e 18/2018, promovidos pela Prefeitura de Bandeirantes, o MPC-PR apontou que os preços máximos previstos nos editais das licitações estavam acima do valor de mercado. Em função disso, teria havido sobrepreço de R$ 25.486,50, tomando-se como base os dados presentes no BPS – o que violaria os artigos 3º e 15, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos.
O MPC-PR indicou, ainda, que o orçamento prévio realizado pela administração municipal seria inadequado, devido à ausência de pesquisa de mercado apropriada. Todos os indícios apontados pelo órgão ministerial serão apreciados quando for proferida a decisão definitiva no processo.

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