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COPEL TERÁ QUE CUMPRIR DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL EM SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.

Em outubro de 2017, os vereadores, Vagno Orias (PROS), e Adalgisa Gouveia (PSDB), propuseram Lei municipal que proíbe as concessionárias de prestação de serviço de água e Luz (Sanepar e Copel), a interromper o fornecimento de serviços, ou seja, corta a água e luz das residências de São Sebastião da Amoreira as sextas, sábados, feriados e véspera de feriados.

O projeto de lei dos vereadores supracitados foi aprovado e sancionado pelo prefeito municipal. Todavia, a empresa de abastecimento de água (Sanepar), já cumpri as regras. Mas, somente a Copel não estaria respeitando o disposto em Lei, alegação seria que a empresa só poderia respeitar uma Lei Federal.

Sendo Assim, um julgado do Estado do Paraná, em uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, Dezembro de 2018, de relatoria do Ministro Marcos Aurélio, reconheceu a aplicação e cumprimento da Lei que, proíbe as concessionárias de fornecimento de água e Luz, a interromper  o fornecimento de seus serviços às sextas-feiras, sábados, feriados e véspera de feriado, mesmo na inadimplência do usuário.

Sendo Assim, por força de Jurisprudência do STF, os usuários, mesmo na inadimplência terá as garantias do disposto em Lei. Caso as prestadoras de serviços desta natureza descumpra a lei, poderão sofrer ação de perdas e danos por parte do consumidor lesado, ou esse, desobrigado em pagar pelo débito executado.

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