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Município de Nova Olímpia e ex-prefeito devem restituir R$ 155,5 mil ao Estado

Recursos recebidos entre 2011 e 2012 devido a convênio firmado com o serviço Paranacidade para a realização de obras locais de mobilidade urbana foram usados irregularmente. Gestor recorreu

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária referente a um convênio firmado entre o Município de Nova Olímpia, no Noroeste paranaense, e o serviço social autônomo Paranacidade. O objetivo da parceria, que envolveu o repasse de R$ 228.813,17 a essa prefeitura entre 2011 e 2012, foi a realização de obras e serviços de pavimentação, recape e recuperação de vias urbanas.
O balanço foi desaprovado em função de disparidades encontradas entre os extratos bancários relativos à movimentação financeira da transferência e as despesas informadas, além da falta de comprovação do cumprimento dos objetivos do convênio. Assim, tanto o município quanto o ex-prefeito Paulo Jobel Bezerra de Araújo (gestão 2009-2012), foram obrigados a restituir, de forma solidária, R$ 155.471,11 ao tesouro estadual.
Pelas mesmas razões, o então gestor também foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Ambas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
O voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou o entendimento da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Tanto a unidade técnica quanto o órgão ministerial manifestaram-se pela irregularidade do convênio e pela restituição de valores, bem como pela aplicação de multa ao então gestor.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 15 de abril. Em 13 de maio, Paulo Jobel Araújo ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 944/19 - Primeira Câmara, veiculado em 25 de abril, na edição nº 2.045 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Esse recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e pagamento de multa.

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