Doméstica é condenada em SP após usar corrente furtada de patrão em casamento
Uma empregada doméstica foi condenada por furtar joias, roupas,
perfumes importados e dinheiro da residência de um empresário em Santos, no
litoral de São Paulo. Ela chegou a usar no dia de seu casamento uma corrente
com pingente de ouro levada do imóvel e publicou a foto em seu perfil em uma
rede social. O G1 teve acesso ao
documento de condenação neste domingo (15).
Além da corrente
usada no casamento, a esposa do empresário reconheceu outros acessórios e peças
de roupa em outras fotos na rede social da empregada, Adriana Barreto dos
Santos, de 39 anos. As publicações foram impressas e serviram de provas no
processo, que tramitou na 4ª Vara Criminal de Santos.
Em depoimento, a esposa do empresário conta que passou a
perceber a falta dos objetos após ver Adriana usando um de seus brincos durante
a jornada de trabalho na residência. "A quantidade de pertences
desaparecidos aumentou, fazendo com que instalassem câmeras de
monitoramento", diz nos autos do processo.
Através das câmeras de monitoramento,
imagens mostram a empregada levando diversos pertences dos quartos e do
escritório da residência. De acordo com o casal, a limpeza dos quartos da casa
não eram de responsabilidade da condenada.
O casal procurou a empregada nas redes
sociais e, em seu perfil no Facebook, encontrou diversas fotos usando
acessórios, roupas e objetos que pertenciam à família. Eles se deram conta,
então, que os furtos aconteceram entre o final de 2017 e agosto de 2018.
Adriana trabalhava na casa do casal
desde 2015 e tinha a confiança da família. Uma busca e apreensão na casa da
empregada, realizada no final do ano passado, revelou diversos outros objetos
das vítimas, como roupas, perfumes, relógios, colares e anéis. O casal estima
que o prejuízo foi de R$ 100 mil, mas a Polícia Civil conseguiu recuperar
apenas 30% do total.
De acordo com a defesa da empregada, alguns dos objetos
encontrados foram emprestados e outros, como roupas e eletrônicos, foram doados
pelo casal. Ela negou o crime e se defendeu alegando que outras sete pessoas tinham
acesso à residência das vítimas, através de chaves reserva que eram colocadas
na caixa do relógio de luz do apartamento.
Ela alegou ainda, em depoimento, que
estaria sendo acusada falsamente por conta de um atrito com a esposa do
empresário a respeito do horário de trabalho. "Não conseguia cumprir seu
intervalo de almoço pela divergência de horários entre sua saída de seu outro
emprego e sua entrada na casa das vítimas", diz nos autos. "Este
poderia ser o motivo da acusação".
Condenação
A juíza Elizabeth Lopes de Freitas
reconheceu, na condenação publicada no dia 4 de dezembro, que a doméstica
abusou da confiança que tinha por parte dos patrões, praticando vários furtos
em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Além do longo
tempo no qual trabalhou para o empresário, Adriana tinha acesso à residência do
patrão, inclusive, na ausência dele e de sua esposa.
A pena imposta foi de dois anos e
quatro meses de reclusão em regime aberto, porém, em razão de a ré preencher
requisitos legais, como não ser reincidente, a juíza substituiu a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana. Adriana
também deverá cumpri-las por dois anos e quatro meses. A defesa recorreu ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
FONTE - GLOBO.COM
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