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SANTA CECÍLIA DO PAVÃO - PREFEITO EDIMAR SANTOS SANCIONA LEI QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO

O prefeito Edimar Santos sancionou, na manhã desta sexta-feira (06.12), a Lei Municipal nº 955/2019, que institui o Vale-alimentação a todos os servidores públicos municipais.

O ato de assinatura foi realizado no Gabinete do Prefeito e contou com a presença de Vereadores, Secretários e representantes do Sindicato dos Servidores.

Durante a assinatura, o Prefeito agradeceu o apoio da câmara de Vereadores, que prontamente aprovou o projeto por unanimidade, confirmando a parceria de trabalho conjunto entre Executivo e Legislativo, em prol dos servidores municipais.

De autoria do próprio Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, por unanimidade.


A Lei concede, a partir de janeiro, vale alimentação de até R$ 100 para os servidores municipais ativos, da Administração Direta (Prefeitura) e Indireta (SAMAE). O vale alimentação será revertido aos servidores em efetivo exercício e que não tenham faltas injustificáveis, no respectivo mês.


O Prefeito Edimar Santos ressaltou que esta é uma iniciativa que busca valorizar o servidor. "É uma forma de reconhecimento de tudo o que os servidores têm feito e vêm fazendo em prol da população", disse o prefeito.


A princípio, o vale será creditado na conta do servidor. No entanto, a Administração buscará uma forma de implantação de um cartão específico, através do qual será possível a parceria com o comércio local. “O vale-alimentação compreende um investimento de R$ 25 mil mensais. Nosso objetivo é que esse valor seja investido no Município, beneficiando também o comércio local” finalizou o Prefeito.


Estiveram presentes o Presidente da Câmara Bruno Gavioli Cestário, Vereadores: Peixinho, Isaías Jr., Gleisson e Sidimar, rvice-epresentantes do Sindicato dos Servidores: Cidinha Gavioli (Presidente) Márcio Cestário ( Vice-Presidente) e Éverton Martins (Secretário) e os Secretários Municipais.

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