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Servidora de Ortigueira terá que devolver remuneração indevida durante viagem à Itália

Psicóloga recebeu inclusive horas extras durante período que não era de férias. Multada, ela ainda
precisará restituir R$ 1.698,65, corrigidos, ao tesouro municipal. Prefeita também foi sancionada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a então servidora temporária Keren Ferreira Justus devolva ao tesouro municipal de Ortigueira, nos Campos Gerais, R$ 1.698,65. A quantia foi recebida indevidamente pela psicóloga em agosto de 2013, quando, sem tirar férias, viajou à Itália e seguiu recebendo sua remuneração usual, bem como horas extras.
Pela irregularidade, ela e a prefeita Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020) foram multadas individualmente em R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
A decisão foi tomada pelos conselheiros com base em Denúncia interposta por Marcos Alan dos Santos, na qual ele atestou que a viagem internacional da interessada foi amplamente divulgada em suas próprias redes sociais na internet. O peticionário destacou ainda que, naquele momento, ela sequer havia concluído seu primeiro período aquisitivo de um ano para ter direito a férias.
Em suas defesas, a administração municipal e a então servidora alegaram que o afastamento de 18 dias correspondeu a licença para tratamento de saúde, com base em atestado de depressão recorrente assinado por médico. No entanto, intimada pelo TCE-PR a comprovar que a doença seria crônica e que a viagem não teria sido planejada com antecedência, a psicóloga não apresentou quaisquer documentos novos.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, com modificação introduzida por manifestação do conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3831/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de janeiro, na edição nº 2.220 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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